quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Prefeito de Maratá perde o cargo por realizar obras em proveito próprio com dinheiro público



Em decisão publicada no último dia 11, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado acatou o pedido do MP em denúncia e condenou o prefeito de Maratá, Fernando Schrammel, à perda do cargo. Ele está inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas, eletivas ou de nomeação, por cinco anos. Schrammel também foi condenado à prisão por quatro anos e oito meses em regime inicial de cumprimento semiaberto. A mesma condenação foi aplicada ao secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Élson Wadenphul. Ambos deverão devolver aos cofres públicos o prejuízo causado, no valor de R$ 5 mil, solidariamente.

OS CRIMES

Conforme denúncia apresentada pela Procuradoria de Prefeitos, a partir de 2013, Fernando Schrammel e Élson Wadenphul se valeram dos cargos para a demolição de um prédio de propriedade do prefeito. Para tanto, utilizaram máquinas, veículos e servidores municipais. A obra, que havia sido iniciada em 2012 (quando o prefeito era ainda vereador), havia sido suspensa em virtude da falta de licenciamento municipal. Para a execução dos trabalhos, houve a utilização, por pelo menos 40 horas, de uma retroescavadeira e quatro caminhões da prefeitura, que transportaram as cargas de resíduos, entulhos, areia brita e aterro. O secretário dirigiu pessoalmente as obras, enquanto que o prefeito orientou e supervisionou os serviços.

Já em 2014, a mesma situação se deu na residência do prefeito. Foi feito o rebaixamento e emparelhamento do terreno, aterro de alicerces, escavação de fossa e retirada da terra. Além de servidores públicos, foram utilizados um caminhão e uma retroescavadeira da prefeitura. Os trabalhos, que duraram aproximadamente três horas, foram supervisionados pelo secretário e orientados pelo prefeito em pessoa. Em ambas as situações, não houve qualquer formalização documental, elaboração de planilhas, recolhimento de taxas, mesmo que o prefeito tenha sido notificado verbalmente pelo chefe da seção de Fiscalização de Tributos. 

Assim, os dois foram denunciados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens e serviços públicos (artigo primeiro do Decreto Lei 201/67, conhecido como a Lei dos Prefeitos).

ACÓRDÃO

No acórdão, o desembargador relator Rogério Gesta Leal apontou que Fernando Schrammel, “na condição de Prefeito Municipal, agiu com total desdenha ao bem jurídico tutelado, na medida em que se valeu desta função em benefício próprio, utilizando caminhões e força de trabalho do poder público de Maratá”. O desembargador ressalta que ele “construiu nova edificação, obra de alto custo, o que evidencia que o acusado tinha plenas condições de contratar serviços particulares. Ademais, tal obra privada, por certo, futuramente lhe proporcionará consideráveis rendimentos, agravando ainda mais a reprovabilidade do agir. Em relação à obra realizada em sua residência, o dolo também é acentuado, pois executado serviço público em local destinado estritamente a sua habitação e lazer”.


Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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