CNJ
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de
cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que
lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto
também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e
premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o
atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro
(PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais
exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a
assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a
dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação
entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a
apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de
identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de
isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por
órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade
das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação
de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder,
com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais,
informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos
administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos
de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas
ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou
regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o
atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de
formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no
atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade
federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de
que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para
a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega
que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação.
“O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem
prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis
próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa
a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta
terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder
público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma
possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de
processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Fonte:
Agência Senado
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