O ex-prefeito de Constantina, Rui Burille Dall´Agnol foi condenado pela Justiça por desvio de R$ 5mil em proveito próprio. Sua esposa Suzete Maria Cezarotto Dall´Agnol também foi condenada. Eles foram condenados a mais de dois anos de reclusão cada, porém a pena foi substituída por prestação de serviços e multa de 10 salários. Os réus também estão inabilitados para o exercício de cargos ou funções públicas, eletivos ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Segundo notícia divulgada no Tribunal de Justiça do Estado os fatos se deram em dezembro de 2000, quando o então Prefeito Rui contratou a construção de nove divisórias de banheiros,150 metros de calçadas e 40 metros de muro junto ao Centro Cultural do Município, no valor de R$ 8.100,00. Em seguida, fez ser emitido pela Prefeitura Municipal um cheque no valor de R$ 5 mil para pagamento parcial das obras, levado ao desconto diretamente no caixa do Banco por Suzete Maria.
O ex-prefeito e sua mulher foram julgados pelo Juiz da Comarca local, Dr. Alan Peixoto de Oliveira.
Para o magistrado, em face do conjunto probatório carreado aos autos, comprovando a materialidade e a autoria do delito, e não havendo qualquer causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade, a condenação dos denunciados é medida que se impõe. A sentença é de 30/6 e aplica a Rui a pena de 2 anos e 2 meses de reclusão e a Suzete Maria a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão. As penas privativas de liberdade dos réus foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e doação de 10 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social.
A decisão cabe recurso.
Segundo notícia divulgada no Tribunal de Justiça do Estado os fatos se deram em dezembro de 2000, quando o então Prefeito Rui contratou a construção de nove divisórias de banheiros,
O ex-prefeito e sua mulher foram julgados pelo Juiz da Comarca local, Dr. Alan Peixoto de Oliveira.
Para o magistrado, em face do conjunto probatório carreado aos autos, comprovando a materialidade e a autoria do delito, e não havendo qualquer causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade, a condenação dos denunciados é medida que se impõe. A sentença é de 30/6 e aplica a Rui a pena de 2 anos e 2 meses de reclusão e a Suzete Maria a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão. As penas privativas de liberdade dos réus foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e doação de 10 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social.
A decisão cabe recurso.
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