Secretário da
Segurança Pública teria descumprido ordem judicial sobre transferência de
presidiários
Secretário da Segurança Pública teria
descumprido ordem judicial sobre transferência de presidiários
Foto:
Guilherme Testa / CP Memória
A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de
Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, determinou a condução coercitiva do
Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por descumprimento
de ordem judicial. Conforme a decisão, Schirmer terá de se apresentar à sede do
Juizado Especial Criminal (Jecrim), ou à delegacia de polícia, para lavratura
de termo circunstanciado por delito de desobediência. Além disso, o titular da
SSP também deveria sofrer bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente. Uma
decisão da 1ª Câmara Cível da Capital emitiu liminar contra a decisão da
magistrada, suspendendo os “atos alegadamente ilegais e abusivos”.
Além disso a liminar também suspendeu a multa
imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe. A tipificação de crime de
desobediência para um eventual descumprimento da decisão da VEC por parte do
secretário também foi derrubada pela liminar.
A decisão se baseia em alegado descumprindo de
ordem judicial de outubro de 2017, que determinou que os presos recolhidos no
Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para
penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria
sendo realizado. A juíza considerou a situação como “péssima, pior do que
estava anteriormente".
No texto, a juíza ainda alega que o secretário
foi intimado a depor, mas o prazo teria decorrido sem qualquer manifestação do
secretário, levando à decisão pela condução coercitiva. Apontou ainda que o
superintendente da Susepe, Angelo Carneiro, não foi encontrado para intimação.
Além disso, para garantir a transferência dos apenados nos Centros de Triagem
(CTs), a VEC determinou que as casas prisionais do Complexo de Charqueadas e
Arroio dos Ratos fossem oficiadas e não recebessem quaisquer presos que não
fossem provenientes dos CTs de Porto Alegre. O descumprimento também seria
tomado como delito de desobediência. A medida valeria até a total desocupação
dos Centros de Triagem.
Já na decisão da liminar, o desembargador Sérgio
Luiz Grassi Beck determinou prazo até o dia 12 de fevereiro para que o Estado
apresente a situação dos Centros de Triagem para análise da VEC. Dentro desse
período, igualmente, não terá efeito a decisão de encaminhar os detentos dos
CTs para outras cadeias e o fechamento das unidades de triagem, “a fim de
evitar colapso no recolhimento de presos durante o feriado de Carnaval”.
A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez,
garante que já acionou a Procuradoria-Geral do Estado, que impetrou o mandado
de segurança acatado pela 1ª Câmara Cível de Porto Alegre. Informou, ainda, que
a PGE-RS também recorreu junto ao TJRS e aguarda a decisão do Poder Judiciário.
O secretário Cezar Schirmer se manifestou em
nota. O documento afirma que o político “reitera o respeito que possui pelo
Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão
da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece
condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta”
Correio do Povo e Rádio Guaíba
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