Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) determinou a suspensão dos concursos públicos da Brigada Militar
do Rio Grande do Sul. O documento, publicado nesta sexta no Diário Eletrônico,
pede que sejam retificados os editais de DA/DRESA nº CSPM 01-2018 e DA/DRESA nº
CSBM 01-2018, para o ingresso no Curso Superior no cargo de capitão, tanto na
Brigada Militar como no Corpo de Bombeiros.
O diretor do departamento administrativo da
Brigada Militar, coronel José Henrique Gomes Botelho, afirmou que a intimação
foi recebida na última quinta-feira e o procedimento já está nas mãos da
assessoria jurídica, que faz a análise. “A Procuradoria Geral do Estado, a PGE,
estará conosco no certame. A decisão não é definitiva e não concordamos com os
apontamentos feitos”, expressou.
O conselheiro relator do processo, Algir
Lorenzon, argumentou em sua decisão que a reserva de pagamento da Guia de
Recolhimento da inscrição do concurso somente ao Banco do Estado do Rio Grande
do Sul (Banrisul), que consta do item 6.2.8 do edital, caracteriza restrição ao
livre acesso aos cargos públicos. Segundo a medida, a BM deve viabilizar o
pagamento para instituição financeira presente em todos os Estados brasileiros.
Além disso, Lorenzon pede a exclusão do item 3.16
do edital, que não estabelece limite de idade para ingresso de candidatos
militares estaduais, estendendo o limite de 29 anos, regrado pelo item 3.3, a
todos os candidatos, indistintamente.
“Nós
temos convicção que conseguiremos reverter a situação. A intimação oficial foi
ontem e temos prazo de cinco dias para a manifestação, ou seja, na semana que
vem”, explicou o coronel. De acordo com ele, a situação não impacta a
credibilidade do concurso. “Tudo é feito com lisura e expresso no edital. Não
se esconde nada, tudo público”, afirmou.
Conforme
o documento do TCE, as medidas para a correção do edital devem ser adotadas
imediatamente, devendo ser comprovadas junto ao tribunal, sob pena de imposição
de outras medidas gravosas.
Franceli Stefani
Fonte: Correio do Povo
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