sexta-feira, 2 de março de 2018

TCE suspende concurso público da Brigada Militar

Documento foi publicado nesta sexta no Diário Eletrônico

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão dos concursos públicos da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O documento, publicado nesta sexta no Diário Eletrônico, pede que sejam retificados os editais de DA/DRESA nº CSPM 01-2018 e DA/DRESA nº CSBM 01-2018, para o ingresso no Curso Superior no cargo de capitão, tanto na Brigada Militar como no Corpo de Bombeiros.

O diretor do departamento administrativo da Brigada Militar, coronel José Henrique Gomes Botelho, afirmou que a intimação foi recebida na última quinta-feira e o procedimento já está nas mãos da assessoria jurídica, que faz a análise. “A Procuradoria Geral do Estado, a PGE, estará conosco no certame. A decisão não é definitiva e não concordamos com os apontamentos feitos”, expressou.

O conselheiro relator do processo, Algir Lorenzon, argumentou em sua decisão que a reserva de pagamento da Guia de Recolhimento da inscrição do concurso somente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que consta do item 6.2.8 do edital, caracteriza restrição ao livre acesso aos cargos públicos. Segundo a medida, a BM deve viabilizar o pagamento para instituição financeira presente em todos os Estados brasileiros.

Além disso, Lorenzon pede a exclusão do item 3.16 do edital, que não estabelece limite de idade para ingresso de candidatos militares estaduais, estendendo o limite de 29 anos, regrado pelo item 3.3, a todos os candidatos, indistintamente.

“Nós temos convicção que conseguiremos reverter a situação. A intimação oficial foi ontem e temos prazo de cinco dias para a manifestação, ou seja, na semana que vem”, explicou o coronel. De acordo com ele, a situação não impacta a credibilidade do concurso. “Tudo é feito com lisura e expresso no edital. Não se esconde nada, tudo público”, afirmou.

Conforme o documento do TCE, as medidas para a correção do edital devem ser adotadas imediatamente, devendo ser comprovadas junto ao tribunal, sob pena de imposição de outras medidas gravosas.


Franceli Stefani
Fonte: Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário