segunda-feira, 26 de março de 2018

TRF4 rejeita embargos por unanimidade e mantém condenação de Lula

Ex-presidente só poderá ser preso após apreciação do STF do habeas corpus

TRF-4 rejeita recurso de Lula por unanimidade  | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP Memória
   TRF-4 rejeita recurso de Lula por unanimidade | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP Memória


* Com informações da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, rejeitou nesta segunda-feira o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (embargos de declaração) contra a decisão da 8ª Turma que, em janeiro deste ano o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.  Com a decisão da Corte, ele foi condenado definitivamente em segunda instância e deverá ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa a partir da publicação do acórdão, o que deve ocorrer dentro de 10 dias.  Além disso, eles determinaram que Lula seja preso assim que esgotarem todos os recursos.

Mas o líder petista, que nos últimos dias viajou pelo Rio Grande do Sul na sua caravana, sendo recebido com protestos em algumas cidades, recebeu, no último dia 22,  um salvo-conduto do STF. Por maioria, os ministros decidiram que o ex-presidente Lula não pode ser preso até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo. A sessão de análise será no dia 4 de abril. Os ministros deferiram uma liminar solicitada pela defesa do líder petista. Na próxima sessão o Supremo votará o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a condenação que sofreu na Lava Jato. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente, no caso do Triplex.

   Foto: TRF4 / Divulgação / CP



Os embargos de declaração foram julgados pela 8ª Turma do TRF4, formada pelos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, os mesmos que, por unanimidade, elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ficha Limpa

Sancionada pelo próprio Lula em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral.

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de voto.

Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.


Fonte: Correio do Povo

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