Mais uma investigação foi aberta contra o
presidente Michel Temer | Foto: Beto Barata / PR / CP
O ministro do STF Edson Fachin incluiu nesta
sexta, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente Michel
Temer como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de
propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do PMDB em troca de
favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O
inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e
ex-executivos da Odebrecht.
Esta é mais uma investigação aberta contra o
presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter
editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que
levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da
Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato
presidencial.
“Defiro o pedido da Procuradora-Geral da
República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual
Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem
prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se
encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da
Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações,
determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências
pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro Edson Fachin.
A medida foi tomada a pedido da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge. Na terça-feira (27), ela representou ao Supremo a
solicitação para incluir Temer — o que representa uma mudança de entendimento
na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a possibilidade de se investigar
presidentes por fatos anteriores ao exercício do mandato.
Quando
foi aberta a investigação em abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na
megadelação da Odebrecht, no que veio a ser conhecido como Lista de Fachin, o
então procurador-geral, Rodrigo Janot, não pediu a investigação de Temer,
apesar de haver citações a ele. O entendimento de Janot é o de que presidentes
da República em exercício não devem ser investigados por supostos crimes que
teriam cometido antes de chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição
prevê uma “imunidade temporária” ao presidente. Dodge discordou.
“A
apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art.
86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio
central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há
imunidade penal”, afirmou Dodge.
A
procuradora esclarece, no pedido encaminhado a Fachin, que o presidente não pode
ser condenado enquanto durar o seu mandato. Para Dodge, não pode haver
denúncia. Mas ela ressalta que não há proteção em relação à apuração de
infrações penais.
“A
investigação penal, todavia, embora traga consigo elevada carga estigmatizante,
é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se
extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo
que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a
colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas
pereçam”.
10 milhões
O
inquérito procura comprovar se, conforme apontado por delatores da Odebrecht,
houve pagamento de vantagens indevidas para irrigar campanhas eleitorais do MDB
em troca de atendimento de interesses do grupo empresarial na Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, chefiada pelos dois homens fortes do
Planalto entre 2013 e 2015.
Os
autos do inquérito em andamento incluem as informações prestadas por delatores
da Odebrecht sobre um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que
Marcelo Odebrecht, herdeiro do grupo empresarial, teria acertado com Padilha o
pagamento de R$ 10 milhões. Temer estava no jantar, mas não na hora da
discussão sobre valores, segundo delatores.
Temer já
foi formalmente incluído como investigado no Supremo Tribunal Federal em dois
outros inquéritos, por supostos crimes que teriam sido cometidos já durante o
mandato. O que apura o recebimento de vantagens do grupo J&F e o outro, se
ele editou um decretou um decreto para beneficiar empresas no setor portuário.
A
PGR apresentou duas denúncias contra Temer, uma pelo episódio da mala de R$ 500
mil da JBS carregada pelo ex-assessor especial Rodrigo da Rocha Loures, e outra
pela suposta participação no chamado “quadrilhão do MDB da Câmara”. Ambas as
denúncias foram rejeitadas na Câmara, e as investigações sobre esses dois
pontos estão suspensas até que o emedebista deixe a presidência.
ESTADÃO conteúdo
Correio
do Povo
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