Paola Lima
Corrupção
ativa e corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes
hediondos. O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o PLS 204/2011, do
senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração
pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão
de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada à tarde, como parte da pauta legislativa
prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em resposta às manifestações
realizadas no país nas últimas semanas. O projeto segue agora para apreciação
da Câmara dos Deputados.
O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney
(PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos.
Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a
anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais
rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de
regime.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação
dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio
individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos
cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva,
corrupção ativa, peculato e excesso de exação.
- O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode
atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da
população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em falta de
investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o
que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social
- argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples
como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil tem
a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios
proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que
revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo,
como eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não temos
condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida,
em primeiro lugar, o homicídio? – questionou.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de
corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige
vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os
crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando
o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de
tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda
(PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de
reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de
dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três
a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20
anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não
foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização
popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto já tinha parecer do senador
Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e
Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não
havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo
legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu
homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta
no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a
administração pública.
Fonte: Agência
Senado
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