Câmara dos Deputados
Na contramão da PEC 37, Proposta de Emenda à
Constituição que alija os Promotores e Procuradores da apuração de âmbito
penal, o Partido dos Trabalhadores protocolou nesta terça feira, 18, na Câmara
dos Deputados, Projeto de Lei que regulamenta a investigação criminal e prevê
atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. O Projeto,
número 5776/2013, foi protocolado pela Deputada Marina Sant’Anna (PT-GO),
coordenadora do grupo de trabalho do partido que analisa a PEC 37. Também
participam do grupo os Deputados Ricardo Berzoini (PT-SP) e Henrique Fontana
(PT-RS).
O texto do Projeto foi concebido no Grupo de Trabalho formado por representantes institucionais e classistas dos MPs. Na opinião dos líderes do Ministério Público, o PL ainda pode ser aperfeiçoado, mas esta alinhado com a posição da Instituição, que é favorável à regularização e frontalmente contrária à proposta que confere às Polícias a exclusividade das investigações criminais.
O PL 5776/2013 defende que a investigação criminal será materializada em inquérito policial ou inquérito penal, a depender da autoridade que o preside, ressalvados os crimes militares e as infrações penais de menor potencial ofensivo. Diz, ainda, que “o inquérito policial e o inquérito penal são instrumentos de natureza administrativa e inquisitorial, instaurados e presididos pela autoridade policial e pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, respectivamente”.
Clique aqui para ver a íntegra do projeto de lei.
O texto do Projeto foi concebido no Grupo de Trabalho formado por representantes institucionais e classistas dos MPs. Na opinião dos líderes do Ministério Público, o PL ainda pode ser aperfeiçoado, mas esta alinhado com a posição da Instituição, que é favorável à regularização e frontalmente contrária à proposta que confere às Polícias a exclusividade das investigações criminais.
O PL 5776/2013 defende que a investigação criminal será materializada em inquérito policial ou inquérito penal, a depender da autoridade que o preside, ressalvados os crimes militares e as infrações penais de menor potencial ofensivo. Diz, ainda, que “o inquérito policial e o inquérito penal são instrumentos de natureza administrativa e inquisitorial, instaurados e presididos pela autoridade policial e pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, respectivamente”.
Clique aqui para ver a íntegra do projeto de lei.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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