segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ulbra instaura processo administrativo após denúncias

Estudantes estariam recebendo notas mesmo sem correção das provas
Estudantes estariam recebendo notas mesmo sem correção das provas (Foto: Claiton Dornelles/GES)


     A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) divulgou nota oficial na tarde desta segunda-feira informando que  instaurou processo administrativo para investigar as denúncias contra os cursos de Ensino à Distância (EAD). No comunicado, o reitor Marcos Fernando Ziemer informou ainda que irá colaborar com todos os meios necessários para esclarecer os fatos junto ao inquérito da Polícia Federal.
     A imprensa gaúcha divulgou ontem a denúncia feita por um ex-funcionário da universidade, que apontou irregularidades na correção das provas dissertativas.  Segundo ele, há cerca de um ano os estudantes ganhavam notas mesmo sem a correção dos testes.
     Por causa disso, o Ministério da Educação (MEC) descredenciou 192 polos de apoio presencial aos cursos. Segundo o MEC, foram encontradas deficiências quanto ao modelo pedagógico da instituição e infraestrutura dos polos.


 Confira na íntegra portaria com as providências divulgadas pela Ulbra:

Portaria Reitoria nº 010, de 11 de julho de 2011.

“Instaura processo administrativo junto à modalidade de Ensino a Distância da Universidade”

O Reitor da Universidade Luterana do Brasil, no uso das suas atribuições previstas no Estatuto da Universidade em seu Art. 15º, incisos XIII e XVI, resolve:

Art. 1º - Instaurar processo administrativo para apurar as supostas irregularidades veiculadas pela mídia a respeito do processo de correção de provas da modalidade de Ensino a Distância.

Art. 2º - O processo administrativo terá como responsável o Diretor Jurídico, Jonas Osmar Dietrich, o qual responderá única e diretamente ao Reitor.

Art. 3º - O responsável pela condução do processo administrativo terá acesso a todas as informações necessárias para o desenvolvimento do seu trabalho e acesso a todos os setores da Universidade quando necessário. O mesmo poderá proceder oitiva de testemunhas e diligenciar por quaisquer meios, nos limites da lei, na apuração dos fatos.

Art. 4º - No período do processo administrativo delibera sobre os assuntos referentes à modalidade de Ensino a Distância o Reitor da Universidade e a quem o mesmo delegar.

Art. 5º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Marcos Fernando Ziemer

Reitor

Fonte: Diário de Canoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário