Uma gaúcha receberá indenização do ex-marido por abusos sexuais desde a infância. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o homem de 77 anos que fez parte da extinta Guarda Civil a pagar 300 salários mínimos à mulher.
Além disso, deverá pagar alimentos à vítima no valor correspondente a 40% dos ganhos. Também foi decretado o divórcio.
A mulher, hoje com 31 anos, permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, sem autorização para sair. Ela foi adotada quando criança e sofria abusos desde os oito anos.
Além disso, deverá pagar alimentos à vítima no valor correspondente a 40% dos ganhos. Também foi decretado o divórcio.
A mulher, hoje com 31 anos, permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, sem autorização para sair. Ela foi adotada quando criança e sofria abusos desde os oito anos.
Fonte: RÁDIO GAÚCHA
Nenhum comentário:
Postar um comentário