Pratos prontos da Perdigão estão entre itens que sofreram restrições
MAURICIO LIMA/AFP/JC
A Brasil Foods (BRF) firmou ontem com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um termo em que se comprometeu a vender ativos como fábricas e abatedouros e a suspender a venda de diversos produtos Perdigão e Batavo por um prazo de até cinco anos. A assinatura do termo foi a exigência feita pelo órgão antitruste para aprovar a fusão entre a Perdigão e a Sadia, que deu origem à BRF. O acordo no Cade foi aprovado por quatro votos a um.
Os ativos que serão vendidos representam 80% da capacidade produtiva da Perdigão no mercado nacional e a produção de 730 mil toneladas de processados por ano. Pelo acordo, a marca Perdigão será retirada por três anos de produtos como lombo congelado, pernil, presunto e apresuntado e em quatro anos de salames. Pratos prontos como lasanha perderão a marca por cinco anos, assim como almôndegas e frios saudáveis. Segundo comunicado da companhia, as restrições representam um terço das vendas da Perdigão.
No caso de salsicha e peru, os dois lados optaram por transferir parte da concentração de mercado da BRF para uma terceira empresa, mas manter a marca Perdigão. O Cade proibiu ainda a empresa de criar novas marcas nesses mercados em que a Perdigão foi retirada. Já produtos com a marca Batavo não poderão mais ser comercializados em alimentos processados e carnes. A decisão foi tomada na última hora, já que, anteriormente, o conselho pedia a venda dessa marca.
A BRF terá que vender ainda as marcas Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Confiança, Delicata e Doriana. A empresa repassará ainda a concorrentes cadeias inteiras de produção, desde abatedouros até fábricas e centros de distribuição, para garantir que o comprador tenha escala para concorrer imediatamente com a BRF. As cadeias deverão ser integradas geograficamente nos mesmos moldes à operação hoje feita pela BRF.
Serão vendidas dez fábricas, quatro abatedouros, 12 granjas, quatro fábricas de ração e oito centros de distribuição. O termo também determina a cessão de toda a carteira de contratos com produtores integrados de aves e de suínos, para garantir fornecimento de 100% de aves e 70% de suínos utilizados na produção de alimentos processados nas unidades alienadas. Ainda nos termos do acordo, a empresa não poderá readquirir os negócios a serem alienados por um prazo de 10 anos, além de garantir a manutenção de empregos por seis meses.
Essa venda de ativos deverá ocorrer para um mesmo concorrente. Caso a BRF não consiga realizar a operação no prazo determinado pelo Cade (não divulgado), o pacote irá a leilão por um preço mínimo estabelecido pela empresa. Se os ativos não forem vendidos, haverá um segundo leilão sem preço definido.
No caso de salsicha e peru, os dois lados optaram por transferir parte da concentração de mercado da BRF para uma terceira empresa, mas manter a marca Perdigão. O Cade proibiu ainda a empresa de criar novas marcas nesses mercados em que a Perdigão foi retirada. Já produtos com a marca Batavo não poderão mais ser comercializados em alimentos processados e carnes. A decisão foi tomada na última hora, já que, anteriormente, o conselho pedia a venda dessa marca.
A BRF terá que vender ainda as marcas Rezende, Wilson, Escolha Saudável, Confiança, Delicata e Doriana. A empresa repassará ainda a concorrentes cadeias inteiras de produção, desde abatedouros até fábricas e centros de distribuição, para garantir que o comprador tenha escala para concorrer imediatamente com a BRF. As cadeias deverão ser integradas geograficamente nos mesmos moldes à operação hoje feita pela BRF.
Serão vendidas dez fábricas, quatro abatedouros, 12 granjas, quatro fábricas de ração e oito centros de distribuição. O termo também determina a cessão de toda a carteira de contratos com produtores integrados de aves e de suínos, para garantir fornecimento de 100% de aves e 70% de suínos utilizados na produção de alimentos processados nas unidades alienadas. Ainda nos termos do acordo, a empresa não poderá readquirir os negócios a serem alienados por um prazo de 10 anos, além de garantir a manutenção de empregos por seis meses.
Essa venda de ativos deverá ocorrer para um mesmo concorrente. Caso a BRF não consiga realizar a operação no prazo determinado pelo Cade (não divulgado), o pacote irá a leilão por um preço mínimo estabelecido pela empresa. Se os ativos não forem vendidos, haverá um segundo leilão sem preço definido.
Para conselheiros, acerto garante disputa de mercado
O conselheiro Ricardo Ruiz, responsável pela construção do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), foi o primeiro a ler seu voto, de aprovação, nos termos do acordo entre a autarquia e a BRF. O relator Carlos Ragazzo manteve seu voto contra. Ruiz destacou o repasse de 80% da capacidade de produção da Perdigão para uma concorrente. "Suspender a marca Perdigão nesses prazos e nesses mercados foi a única possibilidade crível para uma solução negociada. Dessa forma, a marca Sadia ficará mais desprotegida e reduzimos a barreira para uma nova entrante", completou. Segundo Ruiz, no caso de ruptura ou violação das cláusulas serão aplicadas multas que variam de desde o pagamento de R$ 50 mil por dia ou até a reversão da operação.
Para o conselheiro Olavo Zago Chinaglia, este foi o maior caso da história do Cade. Na leitura de seu voto, que foi favorável, Chinaglia disse que os casos Kolynos, Ambev (união de Antarctica e Brahma) e Garoto (adquirida pela Nestlé) "foram fantasmas durante o processo" da BRF. Na opinião de Chinaglia, o Cade tomou o cuidado "de não repetir erros anteriores, se é que foram erros". Segundo o conselheiro, o acordo abre espaço para marcas menores crescerem.
Na opinião de outro conselheiro, Marcos Paulo Veríssimo, a BRF "é a maior intervenção estrutural" no histórico do órgão regulador da concorrência. Segundo ele, o acordo entre o Cade e a empresa, o TCD, prevê a preservação das exportações, já que enfoca ações para o mercado interno, e proteção ao consumidor. O único voto contra foi do relator Carlos Ragazzo, que manteve sua posição desfavorável, já manifestada na primeira sessão do Cade sobre BRF, ocorrida em 8 de junho. Para ele, a suspensão da marca Perdigão em vários produtos poderia gerar concorrência, mas se trata de "uma decisão heterodoxa; pode ou não dar certo".
Para o conselheiro Olavo Zago Chinaglia, este foi o maior caso da história do Cade. Na leitura de seu voto, que foi favorável, Chinaglia disse que os casos Kolynos, Ambev (união de Antarctica e Brahma) e Garoto (adquirida pela Nestlé) "foram fantasmas durante o processo" da BRF. Na opinião de Chinaglia, o Cade tomou o cuidado "de não repetir erros anteriores, se é que foram erros". Segundo o conselheiro, o acordo abre espaço para marcas menores crescerem.
Na opinião de outro conselheiro, Marcos Paulo Veríssimo, a BRF "é a maior intervenção estrutural" no histórico do órgão regulador da concorrência. Segundo ele, o acordo entre o Cade e a empresa, o TCD, prevê a preservação das exportações, já que enfoca ações para o mercado interno, e proteção ao consumidor. O único voto contra foi do relator Carlos Ragazzo, que manteve sua posição desfavorável, já manifestada na primeira sessão do Cade sobre BRF, ocorrida em 8 de junho. Para ele, a suspensão da marca Perdigão em vários produtos poderia gerar concorrência, mas se trata de "uma decisão heterodoxa; pode ou não dar certo".
Fonte: Jornal do Comércio
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