quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Defesa de Leandro Boldrini pede anulação do julgamento do Caso Bernardo

Advogados esperam que o recurso seja julgado até o final do ano

Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de reclusão
   Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de reclusão 

A defesa de Leandro Boldrini, condenado pela morte de seu filho, Bernardo Uglione, de 11 anos, espera que até o final deste ano seja julgado o recurso que pede a anulação do julgamento que o sentenciou a 33 anos e oito meses de prisão. As argumentações dos advogados de Boldrini vão desde questões técnicas até a sustentação de falta de provas na condenação, ocorrida no dia 15 de março, no Fórum de Três Passos. Além do pai da vítima, foram condenados em júri popular a madrasta Graciele Ugulini, a assistente social Edelvânia Wirganovicz e seu irmão Evandro Wirganovicz.

Um dos advogados de Leandro, Rodrigo Vares, afirma que, apesar de não haver previsão de data, a expectativa é de que o julgamento do recurso ocorra ainda em 2019. Ele explicou que o pedido foi baseado em questões de duas ordens. Do ponto de vista técnico, a defesa apontou que existem irregularidades que podem anular o júri e submeter seu cliente a um novo julgamento. Um dos apontamentos é com relação ao fato de que, durante seu depoimento, Boldrini foi orientado a parar de responder os questionamentos do promotor Ederson Vieira, que, no entanto, continuou fazendo perguntas. Os defensores, então, alegaram que a continuidade do interrogatório gerava constrangimento e prejudicava a avaliação do júri popular.

A defesa lembrou que, na ocasião, a juíza Sucilene Engler permitiu que o promotor continuasse questionando, o que teria resultado, por parte do Ministério Público (MP), em uma tentativa de infringir o direito constitucional ao silêncio. "Isso não pode ser interpretado em desfavor do acusado, só que, quando temos um julgamento feito por cidadãos que não são da área jurídica, a postura adotada pelo MP, informado que o réu não mais responderia, só tinha o propósito de criar embaraço e passar aos jurados a impressão de que quem cala consente", afirmou Vares, ao citar que o pedido de anulação encontra precedentes em cortes superiores.

Os outros apontamentos são da ordem de fato. De acordo com advogado, a decisão que condenou Leandro Boldrini por ser mentor intelectual do crime não encontra respaldo na prova dos autos. Ele explicou que a acusação não era de que seu cliente era um pai omisso, mas de que havia planejado o crime, arregimentado e pago pessoas para executá-lo, o que, segundo ele, não foi comprovado. Ele citou, por exemplo, o depoimento de um perito arrolado pela defesa que afirmou que a receita de um medicamento Midalozam, injetado na vítima em superdosagem, não teria sido receitado com a assinatura de Boldrini. "Sustentamos que o conjunto de prova é, para não dizer inexistente, escasso."

Após recorrer da decisão, os defensores apresentaram suas razões no dia 14 de junho. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), os advogados de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz ainda precisam apresentar as razões de suas apelações para que todos os pedidos sejam encaminhados para julgamento. Em seguida, o MP deve apresentar as contrarrazões.

Finalizado isto, o processo tem um rito de análise de todos os recursos até ser marcada uma data para julgamento. O Tribunal, então, pode acolher alguma das teses das defesas ou algum dos recursos do MP pleiteando aumento de penas, por exemplo. De acordo com o advogado de Boldrini, no caso de o julgamento ser anulado, o réu será submetido a novo júri e o Tribunal decide se ele aguarda em liberdade ou não. 


Por Henrique Massaro
Correio do Povo

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