Magistrada
afirmou que, por ser membro do Legislativo, réu tem dever de assumir postura respeitosa
Magistrada afirmou que, por ser membro do
Legislativo, réu tem dever de assumir postura respeitosa
Foto: Rodrigues
Pozzebom / Agencia Brasil / CP
A juíza
Frana Elizabeth Mendes condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em ação
civil pública, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50
mil. O Ministério Público Federal (MPF), no Rio, por meio dos procuradores da
República Ana Padilha e Renato Machado, acusou Bolsonaro por danos morais
coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.
Em 3 de abril, o deputado fez uma
palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual, segundo a Procuradoria,
"ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos pertencentes às
comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra esses
povos". Na ocasião, o deputado afirmou que visitou uma comunidade
quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas".
Ainda citando a visita, disse também: "Não fazem nada, eu acho que nem pra
procriador servem mais".
Na ação,
os procuradores da República sustentaram que Bolsonaro usou informações
distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o
claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as
comunidades quilombolas e a população negra. O Ministério Público Federal havia
pedido R$ 300 mil de danos morais.
No
processo, Bolsonaro alegou que a ação se tratava de "demanda com flagrante
cunho político", e que suas declarações "são flagrantemente
interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua
imagem, e de toda a sua família". O deputado afirmou ainda que havia sido
"convidado pela Hebraica RJ como Deputado Federal para expor as suas
ideologias para o público em geral" e que, nesta qualidade, "goza de
imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por qualquer de
suas opiniões palavras e votos".
Ao
condenar Bolsonaro, a juíza afirmou. "Impende ressaltar que, como
parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo
conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma
postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou
seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo
incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade."
Defesa
A assessoria de imprensa de Jair
Bolsonaro informou que o deputado "vai recorrer" da condenação.
ESTADÃO
conteúdo
Correio
do Povo
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