As árvores existentes à beira da BR 287: uma
questão ambiental ou de segurança viária?
Um túnel
de árvores existente em qualquer via pública pode exibir uma beleza exuberante
e deixar transparecer que ali o ambiente está, de certa forma, protegido. Em
contrapartida, transmite aos olhos de alguns observadores mais atentos pontos
negativos de sua permanência em alguns locais específicos das vias de trânsito.
Sendo assim, a presença de árvores em alguns locais, como por exemplo em faixas
de domínio de rodovias, tem que ser vista de forma ampla sob dois aspectos: a
questão ambiental e a de segurança viária.
No que
tange à BR 287, no trecho compreendido entre Santiago e Jaguari, já houve
algumas discussões sobre a permanência ou não das árvores em sua área de
domínio. Nisto, tanto a PRF quanto o DNIT tem seu ponto de vista convergente.
Porém, independente da opinião pessoal e do pensamento dos órgãos
controladores, entende-se que esta é uma discussão que a sociedade como um todo
pode, e deve abordar obrigatoriamente, com o intuito de provocar debates para
que se chegue a uma solução mais ágil, atendendo à segurança necessária e
minimizando danos ao meio ambiente. Hoje, esta discussão está colocada no
âmbito judicial, que exibe problemáticas ambientais que têm apresentado
entraves e reflexos na segurança viária.
A luta
pela permanência de árvores em áreas próximas às rodovias tende a transmitir a
ideia de uma ilusória proteção ambiental na medida em que tenta-se proteger de
forma mais severa aquilo que está mais susceptível à fiscalização ou mais aparente
aos olhos da sociedade.
Há
diversas alternativas para resolver tanto os problemas ambientais, quanto ao da
segurança, como por exemplo, a substituição das robustas árvores por arbustos
menores que teriam um efeito contrário às arvores hoje existentes, já que
poderiam absorver possíveis choques em acidentes automotivos. Outra, já
proposto pelo próprio DNIT, seria o corte de parte das árvores existente a
certa distância da pista de rolamento, o que também reduziria a probabilidade
de choques, mas também, de queda de árvores sobre a rodovia em caso de
temporais com ventos fortes. Mas tudo isto são sugestões dentre outras que
poderiam surgir ao se trazer à tona esta problemática para as comunidades
locais, que devem responder ao seguinte questionamento: Como proteger o meio
ambiente e ao mesmo tempo a vida e o direito de ir e vir das pessoas que pela
BR 287 circulam?
LUIZ ANDRE PEREIRA COSTA
Policial – 12ª Delegacia PRF São Borja
Me Eng. Produção
Rádio São Luiz
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