Presidente da OAB diz que pode ser vantajoso
Supersimples para advogados
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB )
Brasília – As sociedades de advogados que quiserem optar pelo
Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os
que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos
federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e
ISS), ficando a contribuição previdenciária sujeita à legislação em vigor.
“Pode ser mais vantajoso optar pelo Supersimples para os advogados de início de
carreira e para os escritórios com estruturas menores”, afirma o presidente da
OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste
ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples
Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com
alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota
para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal,
não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades
autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras
profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema
a partir de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela
retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB,
Jean Cleuter Simões Mendonça, explicou que quem já tem a sociedade civil tem
até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem
optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário
valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.
Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil
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