MPF alegou que obra afetaria o Parque Estadual do Turvo, área
de conservação da Mata Atlântica
Parque é considerado zona núcleo da Reserva da
Biosfera da Mata Atlântica
Foto: Dante Andres Meller / Divulgação / CP
A Justiça Federal de Santa Rosa (RS) proibiu
nesta terça-feira, através de expedição de liminar, a expedição de licença
prévia e suspendeu o processo de licenciamento ambiental para a Usina
Hidrelétrica Panambi que importe em danos ao Parque Estadual do Turvo.
O Ministérios Público Federal ingressou com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) alegando que a construção da hidrelétrica, nos moldes pretendidos pelas rés, alagará em torno de 60 hectares da unidade de conservação de proteção integral. Destacou ainda que o parque é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
O juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal, pontuou que o tema discutido nos autos é tormentoso, principalmente no cenário atual de possível crise energética, e que a conciliação entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico raramente é tarefa singela. Segundo ele, de acordo com os documentos apresentados, durante a elaboração do inventário hidrelétrico na região foram estudadas cinco possibilidades de aproveitamento energético, “sendo que a alternativa considerada mais vantajosa foi, justamente, a que envolve a maior cota de alagamento do reservatório da UHE Panambi (130 metros), bem ainda a necessidade de realocação total de quatro núcleos urbanos – Garruchos (ARG), Garruchos (BR), Alba Posse (ARG) e Porto Mauá (BR)”.
O magistrado destacou que a lei regulamentadora das unidades de conservação da natureza admite apenas uso indireto dos recursos naturais nas áreas de proteção integral, como é o Parque Estadual do Turvo. De acordo com o dispositivo legal, a desafetação ou redução dos limites deste tipo de área preservada só pode ser feita mediante lei específica, o que não se tem no caso analisado.
Salapata afirmou ainda que o Ibama foi alertado pelos órgãos estaduais de proteção ambiental a respeito da ilegalidade existente no empreendimento hidrelétrico. O juiz ressaltou que há soluções menos gravosas apontadas no inventário hidrelétrico, uma delas é realizar uma cota de alagamento de 120,5 m que manterá intocada a unidade de conservação e evitará a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse.
“Sublinho, no ponto, que estudos ambientais e processos de licenciamento não podem ser vistos como mera formalidade desimportante de empreendimentos de vulto, a ser superada invariavelmente e a qualquer custo”. Julgou então parcialmente procedente o pedido de liminar proibindo a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que acarrete danos ao Parque Estadual do Turvo.
O magistrado também suspendeu o processo de licenciamento ambiental para a cota de 130m, incluindo a realização do Estudo de Impacto Ambietal e seu respectivo relatório (EIA/RIMA). Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Parque Estadual do Turvo
Criado originariamente em 1947 como Reserva Florestal, foi transformado em Parque Estadual sete anos depois. Integra a zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, assim reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), considerada área prioritária de conservação da biodiversidade.
De acordo com a Divisão de Unidades de Conservação do Estado do RS, o Parque Estadual do Turvo é o último remanescente de floresta do Alto Uruguai no Rio Grande do Sul, com ocorrência de espécies de flora raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, como a grápia e algumas espécies de orquídeas. A única população remanescente da bromélia Dyckia distachya no Brasil está nesta unidade. No local, situa-se o Salto do Yucumã, um dos maiores saltos longitudinais do mundo com 1800m de extensão.
O Parque Estadual do Turvo também é importante corredor ecológico, ou seja, uma faixa de vegetação que tem a função de ligar grandes fragmentos florestais ou unidades de conservação, separados pela atividade humana, como cidades e agricultura, a fim de permitir a troca genética entre as espécies e a interação natural dos ecossistemas.
O Ministérios Público Federal ingressou com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) alegando que a construção da hidrelétrica, nos moldes pretendidos pelas rés, alagará em torno de 60 hectares da unidade de conservação de proteção integral. Destacou ainda que o parque é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
O juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal, pontuou que o tema discutido nos autos é tormentoso, principalmente no cenário atual de possível crise energética, e que a conciliação entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico raramente é tarefa singela. Segundo ele, de acordo com os documentos apresentados, durante a elaboração do inventário hidrelétrico na região foram estudadas cinco possibilidades de aproveitamento energético, “sendo que a alternativa considerada mais vantajosa foi, justamente, a que envolve a maior cota de alagamento do reservatório da UHE Panambi (130 metros), bem ainda a necessidade de realocação total de quatro núcleos urbanos – Garruchos (ARG), Garruchos (BR), Alba Posse (ARG) e Porto Mauá (BR)”.
O magistrado destacou que a lei regulamentadora das unidades de conservação da natureza admite apenas uso indireto dos recursos naturais nas áreas de proteção integral, como é o Parque Estadual do Turvo. De acordo com o dispositivo legal, a desafetação ou redução dos limites deste tipo de área preservada só pode ser feita mediante lei específica, o que não se tem no caso analisado.
Salapata afirmou ainda que o Ibama foi alertado pelos órgãos estaduais de proteção ambiental a respeito da ilegalidade existente no empreendimento hidrelétrico. O juiz ressaltou que há soluções menos gravosas apontadas no inventário hidrelétrico, uma delas é realizar uma cota de alagamento de 120,5 m que manterá intocada a unidade de conservação e evitará a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse.
“Sublinho, no ponto, que estudos ambientais e processos de licenciamento não podem ser vistos como mera formalidade desimportante de empreendimentos de vulto, a ser superada invariavelmente e a qualquer custo”. Julgou então parcialmente procedente o pedido de liminar proibindo a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que acarrete danos ao Parque Estadual do Turvo.
O magistrado também suspendeu o processo de licenciamento ambiental para a cota de 130m, incluindo a realização do Estudo de Impacto Ambietal e seu respectivo relatório (EIA/RIMA). Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Parque Estadual do Turvo
Criado originariamente em 1947 como Reserva Florestal, foi transformado em Parque Estadual sete anos depois. Integra a zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, assim reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), considerada área prioritária de conservação da biodiversidade.
De acordo com a Divisão de Unidades de Conservação do Estado do RS, o Parque Estadual do Turvo é o último remanescente de floresta do Alto Uruguai no Rio Grande do Sul, com ocorrência de espécies de flora raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, como a grápia e algumas espécies de orquídeas. A única população remanescente da bromélia Dyckia distachya no Brasil está nesta unidade. No local, situa-se o Salto do Yucumã, um dos maiores saltos longitudinais do mundo com 1800m de extensão.
O Parque Estadual do Turvo também é importante corredor ecológico, ou seja, uma faixa de vegetação que tem a função de ligar grandes fragmentos florestais ou unidades de conservação, separados pela atividade humana, como cidades e agricultura, a fim de permitir a troca genética entre as espécies e a interação natural dos ecossistemas.
Fonte: Correio do Povo
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