(Imagem meramente
ilustrativa)
A Desembargadora Osnilda Pisa, integrante da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RS, negou Habeas
Corpus (HC) impetrado em
favor de Nilson Aneli.
O comissário é suspeito de estar presente, atuando como segurança,
no momento do assassinato de traficante que veraneava em Tramandaí, no litoral
gaúcho. A hipótese é de que o crime tenha sido cometido por grupo rival. O
policial civil integrava a equipe de ex-Secretário de Estado da
Segurança Pública.
O pedido de HC destaca as qualidades profissionais do policial e
relata a existência de dívida
atrelada a um financiamento universitário que
o obrigou a procurar por meio
de ganho suplementar para
honrar o compromisso, a ser
desempenhado nos seus horários de folga. A alegação é que, de férias, realizou vigilância externa da casa
mencionada. E que no dia 04.01.2015, foi ao local para receber a
remuneração correspondente aos dias em que trabalhou. No entanto, ao chegar à
residência, encontrou os
habitantes em pânico, numa confusão generalizada, explicada pelo fato de que,
momentos antes, ali havia ocorrido o atentado a tiros que matou Alexandre Goulart Madeira,
em visita à casa na ocasião.
Ainda, a defesa refere que ao tomar conhecimento do decreto da
prisão preventiva, no dia 26.01.2015,
o paciente apresentou-se ao diretor do Grupamento de Operações Especiais da
Polícia Civil e foi recolhido. Afirma que o decreto da sua constrição
provisória é lacônico e não traz fundamentação suficiente a autorizar a medida.
Decisão
Para a Desembargador Osnilda, muito
embora sintética, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está
minimamente fundamentada na garantia da ordem pública. Dessa forma, não
identificou ilegalidade manifesta a autorizar a revogação da prisão.
Proc.
70063412761
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
Publicação em 30/01/2015 15:33
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