(Imagem
meramente ilustrativa)
A
4ª Câmara Criminal, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira
(29/1), negou apelo do réu Larri Lauri Jappe, condenado a 10 anos de reclusão,
em regime inicial fechado, por adulterar o leite comercializado por sua
empresa.
Ele
adicionava ureia, formol e água para aumentar a quantidade de leite e os
lucros.
Caso
Segundo denúncia do Ministério público, Larri praticou a
adulteração com o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade
do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude,
sendo que a adição da mistura (ureia contendo formol) serviu, também, para
mascarar a adição da água.
Ainda, o réu foi o criador da Associação do Leite de Vila Cascata
e pagava um preço maior do que os seus concorrentes, aos produtores de leite,
em função da adulteração. A coleta do produto era realizada entre as 19h e 3h
da madrugada, quando o caminhão chegava na plataforma de entrega do leite na
líder Alimentos do Brasil, na cidade de Crissiumal.
Conforme as investigações, o lucro por caminhão de leite
adulterado com ureia formol e água era de R$ 900,00.
Sentença
O Juiz de Direito Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara
Judicial, condenou o réu. Segundo o magistrado, o motivo do crime foi ganância,
busca de aumento do lucro do empreendimento, pois ganharia, além do seu lucro
normal, a quantia líquida de R$ 900,00 por caminhão com leite adulterado.
As circunstâncias do delito não o beneficiam, pois praticou o fato
às escondidas, à noite, o que colaborou para o êxito da empreitada criminosa.
As consequências do fato foram enormes, várias marcas de leite tiveram que
retirar o produto do mercado, já que estava contaminado com formol, afetando um
número incalculável de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul, afirmou o Juiz.
O magistrado destacou ainda que a reprovabilidade da conduta é
elevada, pois o réu além
de empresário do setor de transporte de leite, tinha sido reeleito vereador em
Horizontina em 2012, era representante do povo nesta comunidade e praticou uma
conduta repugnante, afetando o alimento que é utilizado por crianças e idosos.
Também, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e poderia agir de outro
modo. Dessa forma, fixo a pena-base em 06 anos de reclusão.
Larri Lauri Jappe foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, pagamento de multa no valor de 360 dias-multa. Também foi
determinado que não poderia apelar em liberdade.
Recurso
Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador
Newton Brasil de Leão, que manteve a condenação.
Segundo o magistrado, os laudos periciais e as demais provas como
interceptações telefônicas, entre outros, mostraram que houve efetivamente a
adulteração.
Ainda, conforme a decisão, o
acusado Larri tinha o domínio da situação, o qual era o proprietário da empresa
transportadora de leite, patrão dos motoristas, criador da Associação dos
Produtores de Vila Cascata, e era quem negociava com estes produtores, bem como
vendia e tinha à disposição ureia para a adulteração do leite. Além disso, seria
a pessoa que lucraria com a fraude.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides
Pedroso de Albuquerque Neto e Ivan Leomar Bruxel, que acompanharam o voto do
relator.
Processo nº 70060360799
Texto:
Rafaela Souza
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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