sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Prisão de sócios da boate Kiss e de músicos é prorrogada por 30 dias

Justiça aceitou pedido da Polícia Civil contra os quatro suspeitos
   Boate Kiss pegou fogo no último domingo, causando a morte de 236 jovens
   Crédito: Fábio Dutra


     A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou nesta sexta-feira o pedido de prorrogação da prisão temporária dos dois sócios-proprietários da boate Kiss, em Santa Maria, e dos dois músicos da banda Gurizada Fandangueira por mais 30 dias. A casa noturna pegou fogo na madrugada do último domingo, e provocou a morte de 236 pessoas. O pedido foi feito pela Polícia Civil e teve o parecer favorável do Ministério Público.

     A decisão é do juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. Segundo o magistrado, o titular da Delegacia de Polícia Regional de Santa Maria, delegado Marcelo Arigony – que investiga o caso –, apresentou novas declarações de testemunhas, que indicam que o comportamento dos quatro homens – os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão – pode ter dado causa o homicídio qualificado por asfixia, assumindo o risco de ter causado as mortes. Os quatro estão detidos desde segunda-feira.

Sobre a decisão

     Com relação a Mauro Hoffmann, o juiz destacou que “ele sabia e acompanhava tudo o que se passava no estabelecimento”. Ainda conforme a decisão, uma funcionária relatou que Elissandro Spohr teria pouco cuidado com relação à segurança da boate Kiss e que não teria controle quanto à lotação da casa noturna, sem observar também qual era a capacidade máxima permitida.

     Sobre o produtor da banda, o dono da loja onde foram comprados os fogos prestou depoimento e disse ter alertado que o sinalizador não era adequado para ambientes internos. Além disso, há sete anos, o produtor utilizava os artefatos em shows e, em função disso, tinha ciência dos riscos.

     Ainda segundo o magistrado, o vocalista da Gurizada Fandangueira também tinha conhecimento do perigo provocado pelo objeto, pois manuseava os fogos acoplados à mão. Além disso, para o juiz, Marcelo de Jesus dos Santos contribuiu “para o desenrolar dos fatos”, já que, após perceber o fogo, não avisou o público do que estava ocorrendo.

     O processo agora passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob análise do juiz Ulysses Fonseca Louzada. 

Fonte: Correio do Povo

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