O processo envolveu a doação, no mês de março de 2012, de incentivos econômicos, na forma de área de terras, por Nilson Dal Cortivo, enquanto ocupava interinamente a cadeira de prefeito. O Ministério Público alegou, em primeiro grau, que "a doação ocorreu em benefício de pessoa física, o que está em confronto com a legislação municipal", acrescentando que "além do vício da fundamentação, o ato caracterizou distribuição gratuita de bens em período vedado pela legislação eleitoral". A sentença do Juízo da 64ª Zona Eleitoral absolveu os envolvidos. A corte do TRE-RS, no entanto, aceitou as razões elencadas pelo Ministério Público e cassou os diplomas de Cortivo e Bariviera.
Fonte: ASCOM | TRE-RS
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