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Justiça da 63ª Zona Eleitoral julgou procedente na quinta-feira, 21,
representação por captação ilícita de votos ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice do Município
de Jaquirana, Ivanor Renato Rauber e Jone Tadeu de Quadros Branco; e dos
Vereadores Oreste Angelo Andelieri, Wilson da Silva Duarte e José Pereira dos
Santos. A representação foi assinada pelo Promotor Eleitoral Fernando
Bittencourt.
Eles também foram condenados ao pagamento de multa, juntamente com o filho do Prefeito e coordenador da campanha, Ivan Lauro Rauber, e o apoiador de um dos Vereadores, José Evandro Pereira dos Reis.
Através de investigações, que contaram com 15 mil ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Civil, foi verificado que Ivan Lauro Rauber, José Evandro Pereira dos Reis e Oreste Angelo Andelieri, além de outros integrantes da coligação, ofereceram ou prometeram vantagens como dinheiro, combustível, madeira, material de construção, transportes, serviços e passagens de ônibus e de avião em troca de votos.
Eles também foram condenados ao pagamento de multa, juntamente com o filho do Prefeito e coordenador da campanha, Ivan Lauro Rauber, e o apoiador de um dos Vereadores, José Evandro Pereira dos Reis.
Através de investigações, que contaram com 15 mil ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Civil, foi verificado que Ivan Lauro Rauber, José Evandro Pereira dos Reis e Oreste Angelo Andelieri, além de outros integrantes da coligação, ofereceram ou prometeram vantagens como dinheiro, combustível, madeira, material de construção, transportes, serviços e passagens de ônibus e de avião em troca de votos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul
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