As contas do presidente da Câmara de Vereadores de Bom Progresso no
exercício de 2009, Valdemar Alves da Silva, foram consideradas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno ocorrida nesta
quarta-feira (27). O ex-gestor ainda terá que ressarcir os cofres do município
em R$ 71.007,70.
Conforme voto do relator Iradir Pietroski,
aprovado por unanimidade, foi constatado afronta aos princípios da legalidade,
razoabilidade e moralidade em despesas com diárias e deslocamentos para
seminários e congressos, como em Balneário Camboriú e Porto Alegre. O TCE-RS
detectou ausência de comprovação de despesas, participação em eventos
organizados por empresas investigadas pela Polícia Civil na Operação
Legislatur, que combateu o abuso na concessão de diárias, além da falta de
interesse público e da reduzida carga horária de determinados seminários.
Valdemar Alves da Silva ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por infringir normas da administração financeira e orçamentária.
Valdemar Alves da Silva ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por infringir normas da administração financeira e orçamentária.
Da decisão, cabe recurso em até 30 dias a
contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Fonte: João
Silvestre | Assessoria de Comunicação Social | TCE-RS
Data de Publicação:
28/02/2013 11:59
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