quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ confirma decisão do TJRS sobre prisão e afastamento do cargo do Prefeito de Dois Irmãos das Missões



     Em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus para o Prefeito de Dois Irmãos das Missões, Édison de Alencar Hermel.

     A 4ª Câmara Criminal do TJRS havia decretado, no último dia 15/03, a prisão preventiva do Prefeito e o afastamento do cargo, enquanto durar o período de instrução do processo a que responderá, perante a 4ª Câmara Criminal, pela acusação de fraudes em compras de medicamentos e peculato.

     Segundo o relator da matéria no STJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, o Tribunal de Justiça do RS fundamentou de forma idônea e concreta a adoção das medidas extremas de afastamento do cargo e decretação da prisão preventiva.

Caso

     A denúncia contra o Prefeito foi feita pelo Ministério Público. Ele e outras sete pessoas, entre servidores do Executivo local e sócios de empresas, estariam envolvidos em fraudes em licitações e o recebimento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao Município.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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