quinta-feira, 22 de março de 2012

Crissiumal: pedido de liminar em ação do MP afasta secretária da Saúde

     Acatando pedido da Promotoria de Justiça de Crissiumal, a Justiça decidiu em caráter liminar afastar a secretária da Saúde do Município, Sandra Trentini. Segundo narra a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ronaldo Adriano de Almeida Arbo, Trentini desrespeitou o princípio da economicidade e da eficiência ao autorizar exames laboratoriais pelo sistema Cisa, com despesas ao Município, quando poderia obter os mesmos exames pelo SUS, sem gastos. Além disso, encaminhou autorização de exames laboratoriais pelo SUS a um laboratório que ainda não estava credenciado, quando já existia outro no Município legalmente habilitado. 

     A Justiça de Crissiumal, além de afastar a secretária, determinou as seguintes medidas ao Município: 

     - que realize a organização e a regularização da oferta de serviços municipais de saúde, no prazo de seis meses, juntamente com o Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de compor a forma adequada de tal prestação de serviços; 

     - que se abstenha de realizar autorizações pelo CISA de exames laboratoriais, consultas médicas, compras de medicamentos ou outros procedimentos médicos antes de utilizar toda a quota do convênio com o SUS e, especificamente, em relação aos exames laboratoriais, que somente utilize o CISA quando se esgotarem os quantitativos ofertados pelos laboratórios contratados; 

     - que dê, imediatamente, a necessária continuidade da prestação de serviços de saúde, se abstendo de autorizar a realização de exames pelos sistemas SUS de forma parcial, cumprindo o princípio da gratuidade e integralidade do atendimento, evitando que o usuário do SUS seja impelido ao pagamento particular de parte dos serviços; 

     - que realize a imediata organização e regularização da formalização das autorizações de exames laboratoriais pelo sistema CISA, fazendo uma rigorosa distribuição dos exames de forma quantitativamente equânime entre os laboratórios conveniados, devendo constar na autorização para a realização dos exames o carimbo e a assinatura do Secretário da Saúde, o nome de todos os exames autorizados conforme existente na requisição médica, vedada a autorização parcial; 

     - que afixe, em cinco dias, às suas expensas, em locais visíveis nos prédios do Posto de Saúde, Hospital de Caridade e laboratórios credenciados ao SUS (SUS e CISA), na entrada, cartazes informando aos usuários que os serviços prestados a pacientes atendidos/internados pelo SUS são integralmente gratuitos; 

     Para cada medida há pena de multa diária de R$ 1 mil, para o caso de descumprimento, consolidado em R$ 30 mil, individualmente para cada gestor público (Prefeito e Secretário de Saúde).

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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