O Centro dos Auditores (CEAPE) e a Associação dos Servidores (ASTC), entidades dos Servidores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, vêm a público expressar repúdio contra as palavras do Presidente da FAMURS (Zero Hora 23/03, pág. 10) que classificou de fascista o PL 35/2012, enviado pelo TCE, à Assembleia Legislativa.
O excesso de agressividade utilizada pelo Senhor Presidente de uma das entidades de congregação dos Executivos Municipais, não condiz com a linguagem própria dos Prefeitos e tão pouco se adequa como crítica a um projeto de lei.
É de domínio público que a ausência de punição - ou no caso do Tribunal Gaúcho, a determinação de multa de no máximo R$ 1.500,00 - resulta em incentivo para a continuidade de atos que violam princípios de administração pública.
Em muitos processos, tendo sempre como fundamento os apontamentos oriundos dos trabalhos de Auditoria, o TCE impõe multa e recomenda que não se pratiquem os mesmos atos objeto da punição no exercício seguinte, e assistimos, majoritariamente, os responsáveis ignorando as recomendações e não pagando a multa.
No momento em que o Tribunal de Contas julga temas relevantes como a possibilidade de concessão (privatização) por 30 anos do serviço de abastecimento de água e saneamento nos Municípios, com valores superiores a R$ 684 milhões, é incompatível a manutenção de uma multa irrisória de R$ 1,5 mil.
O PL 35/2012, que será objeto de debate no parlamento, apresenta mudanças substantivas: Institui multa proporcional ao dano e a divisão das responsabilidades de acordo com a participação de cada agente, aumenta valores da multa e institui multa pelo descumprimento de medida cautelar.
É de domínio público que a ausência de punição - ou no caso do Tribunal Gaúcho, a determinação de multa de no máximo R$ 1.500,00 - resulta em incentivo para a continuidade de atos que violam princípios de administração pública.
Em muitos processos, tendo sempre como fundamento os apontamentos oriundos dos trabalhos de Auditoria, o TCE impõe multa e recomenda que não se pratiquem os mesmos atos objeto da punição no exercício seguinte, e assistimos, majoritariamente, os responsáveis ignorando as recomendações e não pagando a multa.
No momento em que o Tribunal de Contas julga temas relevantes como a possibilidade de concessão (privatização) por 30 anos do serviço de abastecimento de água e saneamento nos Municípios, com valores superiores a R$ 684 milhões, é incompatível a manutenção de uma multa irrisória de R$ 1,5 mil.
O PL 35/2012, que será objeto de debate no parlamento, apresenta mudanças substantivas: Institui multa proporcional ao dano e a divisão das responsabilidades de acordo com a participação de cada agente, aumenta valores da multa e institui multa pelo descumprimento de medida cautelar.
Porto Alegre, 23/03/2012.
Amauri Perusso - Presidente CEAPE
Lígia Zamin - Presidenta ASTC
Lígia Zamin - Presidenta ASTC
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 26/03/2012 11:27
Nenhum comentário:
Postar um comentário