quarta-feira, 21 de março de 2012

TCE-RS emite cautelar suspendendo pagamento à empresa de medição de velocidade em Boa Vista do Buricá

     O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na terça-feira (20), medida cautelar suspendendo os pagamentos à empresa prestadora de serviços de medição de velocidade em Boa Vista do Buricá, até que sejam esclarecidos, definidos e comprovados os valores do contrato, desde seu início em 2006.

     O relator da medida, conselheiro Estilac Xavier, verificou o potencial dano ao erário frente à incerteza quanto aos valores comprometidos com o contrato até seu término em 31/03/2012. Além disso, frisa o conselheiro, a inspeção extraordinária do TCE-RS, instaurada no município em 18/01/2012, abrangendo os exercícios de 2006 a 2011, verificou possíveis irregularidades no edital e na execução do contrato dos serviços. 

     Entre elas estão a deficiência de estudos técnicos que deveriam anteceder a licitação; escolha de licitação do tipo técnica e preço em desacordo com as possibilidades permitidas para essa modalidade; frustração do caráter competitivo do certame licitatório, tendo em vista que o ato convocatório solicitou características dos equipamentos que extrapolam o recomendado pelo TCE-RS; forma inadequada de remuneração, já que a vinculação do pagamento da contratada ao montante arrecadado pelo Executivo em decorrência das infrações de trânsito evidencia incompatibilidade de interesses da locadora, que lucra mais quanto maior for o número de infrações; além da existência de obrigações não reconhecidas no patrimônio do jurisdicionado oriundas da execução contratual.

     O relator também determinou ao gestor que, se for tomada a decisão de realizar nova licitação para o serviço, elabore estudos técnicos com dados que justifiquem a necessidade da instalação dos equipamentos e, em demonstrado esse imperativo, adote licitação para o menor preço pertinente ao objeto recomendado pelos estudos, realize os procedimentos em tempo hábil suficiente para evitar nova e indevida prorrogação do atual contrato, além de promover abertura de procedimento administrativo de sindicância para apurar as responsabilidades funcionais de todos os envolvidos nas inconformidades apontadas.     

Fonte: Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social TCE-RS

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