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A possibilidade de saque
do Fundo de Garantia (FGTS) anunciada pelo governo Federal trouxe uma surpresa
negativa para alguns trabalhadores.
Ao consultarem seu saldo,
muitos descobriram que a empresa em que trabalham fez os descontos mensais do
salário na folha do pagamento, mas não depositou aos valores nas contas do
FGTS, como determina a CLT.
Essa prática é
considerada uma falta grave dentro do contrato firmado junto ao colaborador,
segundo explicou na Uirapuru o advogado trabalhista Giovani Papini.
Ao detectar esta
situação, o especialista na área orientou os trabalhadores a procuraram o
empregador e solicitar a regularização dos depósitos por meio de acordo. O
segundo passo, caso o contexto se repita, seria ingressar com uma reclamatória
trabalhista junto ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja obrigada a
colocar o fundo de garantia em dia.
Papini disse que é
irregular a prática de depositar o fundo somente em casos de rescisão de
contrato e que e isso representa uma infração contratual, podendo levar ao
empregado solicitar o fim do contrato sob pena da empresa ter que pagar todas
as obrigações por descumprir a legislação. Ainda, haverá a aplicação de multas
sobre o valor do FGTS devido.
O advogado orientou aos
trabalhadores que monitorem os depósitos mensalmente via aplicativo
disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado no celular,
ou ainda na própria agência bancária.
Ele reiterou que a
Justiça do Trabalho não possui estrutura para fiscalizar todas as empresas e
que a atuação dos trabalhadores é fundamental.
Por Gabriel Nunes
Rádio Uirapuru | Passo
Fundo
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