sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Saques do FGTS revelam inadimplência de empresas e funcionários podem abrir reclamação trabalhista


Saques do FGTS revelam inadimplência de empresas e funcionários podem abrir reclamação trabalhista
   Créditos: Reprodução/Internet

A possibilidade de saque do Fundo de Garantia (FGTS) anunciada pelo governo Federal trouxe uma surpresa negativa para alguns trabalhadores.

Ao consultarem seu saldo, muitos descobriram que a empresa em que trabalham fez os descontos mensais do salário na folha do pagamento, mas não depositou aos valores nas contas do FGTS, como determina a CLT.

Essa prática é considerada uma falta grave dentro do contrato firmado junto ao colaborador, segundo explicou na Uirapuru o advogado trabalhista Giovani Papini.

Ao detectar esta situação, o especialista na área orientou os trabalhadores a procuraram o empregador e solicitar a regularização dos depósitos por meio de acordo. O segundo passo, caso o contexto se repita, seria ingressar com uma reclamatória trabalhista junto ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja obrigada a colocar o fundo de garantia em dia.

Papini disse que é irregular a prática de depositar o fundo somente em casos de rescisão de contrato e que e isso representa uma infração contratual, podendo levar ao empregado solicitar o fim do contrato sob pena da empresa ter que pagar todas as obrigações por descumprir a legislação. Ainda, haverá a aplicação de multas sobre o valor do FGTS devido.

O advogado orientou aos trabalhadores que monitorem os depósitos mensalmente via aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado no celular, ou ainda na própria agência bancária.

Ele reiterou que a Justiça do Trabalho não possui estrutura para fiscalizar todas as empresas e que a atuação dos trabalhadores é fundamental.


Por Gabriel Nunes
Rádio Uirapuru | Passo Fundo

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