terça-feira, 23 de julho de 2019

Ministério Público Federal de Passo Fundo pede liberdade provisória ao trio preso com quase meia tonelada de maconha em Sarandi

A manifestação do MPF será avaliada pelo Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Passo Fundo e pode ser acatada ou não

Ministério Público Federal de Passo Fundo pede liberdade provisória ao trio preso com quase meia tonelada de maconha em Sarandi
   Créditos: Divulgação/PRF

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Município de Passo Fundo remeteu ao Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária, manifestação pela concessão de liberdade provisória ao trio preso com 445 quilos de maconha na BR 386, em Sarandi na segunda-feira, 22.

Dois homens e uma mulher foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusados de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e para um dos homens presos imputa-se ainda o crime de receptação.

A equipe da PRF realizava operação de enfrentamento aos crimes transfronteiriços nas rodovias federais da região utilizadas como rotas de tráfico de drogas quando visualizou um automóvel Gol e uma camioneta Palio Weekend que viajavam próximos, com comportamento suspeito.

Os PRFs constataram que os veículos aparentemente trafegavam em comboio e ao chegarem próximo ao posto da PRF em Sarandi, um dos veículos aguardou no pátio de um posto de combustíveis enquanto o outro tentou passagem pela PRF que abordou simultaneamente ambos os veículos.

Em um dos automóveis que era tripulado somente pelo motorista, foram encontrados diversos tabletes de maconha no compartimento de carga pesando 445 quilos. O veículo tinha ocorrência de roubo na cidade de Porto Alegre.

Os dois homens, de 29 e 32 anos, e a mulher, de 30 anos, foram presos por tráfico de drogas e encaminhados para o registro do flagrante na Polícia Federal em Passo Fundo.

Na manifestação o MPF destaca que como não houve o uso de violência ou com maiores consequências, e pelos acusados serem primários, sem antecedentes, com ocupação lícita e endereço certo não se justifica a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

O Ministério Público Federal cita ainda em seu parecer, que é mais adequada e justa a aplicação de medidas cautelares provistas na Lei Processual, como a fiança e também a proibição para se ausentar do país, o comparecimento a cada dois meses em juízo e o monitoramento através de tornozeleira eletrônica.

A manifestação do MPF será avaliada pelo Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Passo Fundo e pode ser acatada ou não.


Por Leandro Vesoloski
Rádio Uirapuru | Passo Fundo

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