Créditos: Divulgação/PRF
O Ministério Público
Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Município de Passo Fundo
remeteu ao Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária, manifestação pela
concessão de liberdade provisória ao trio preso com 445 quilos de maconha na BR
386, em Sarandi na segunda-feira, 22.
Dois homens e uma mulher
foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusados de tráfico
internacional de drogas, associação para o tráfico e para um dos homens presos
imputa-se ainda o crime de receptação.
A equipe da PRF realizava
operação de enfrentamento aos crimes transfronteiriços nas rodovias federais da
região utilizadas como rotas de tráfico de drogas quando visualizou um
automóvel Gol e uma camioneta Palio Weekend que viajavam próximos, com
comportamento suspeito.
Os PRFs constataram que os veículos aparentemente
trafegavam em comboio e ao chegarem próximo ao posto da PRF em Sarandi, um dos
veículos aguardou no pátio de um posto de combustíveis enquanto o outro tentou
passagem pela PRF que abordou simultaneamente ambos os veículos.
Em um dos automóveis que
era tripulado somente pelo motorista, foram encontrados diversos tabletes de
maconha no compartimento de carga pesando 445 quilos. O veículo tinha
ocorrência de roubo na cidade de Porto Alegre.
Os dois homens, de 29 e
32 anos, e a mulher, de 30 anos, foram presos por tráfico de drogas e
encaminhados para o registro do flagrante na Polícia Federal em Passo Fundo.
Na manifestação o MPF
destaca que como não houve o uso de violência ou com maiores consequências, e
pelos acusados serem primários, sem antecedentes, com ocupação lícita e
endereço certo não se justifica a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva.
O Ministério Público
Federal cita ainda em seu parecer, que é mais adequada e justa a aplicação de
medidas cautelares provistas na Lei Processual, como a fiança e também a
proibição para se ausentar do país, o comparecimento a cada dois meses em juízo
e o monitoramento através de tornozeleira eletrônica.
A manifestação do MPF
será avaliada pelo Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Passo
Fundo e pode ser acatada ou não.
Por Leandro Vesoloski
Rádio Uirapuru | Passo
Fundo
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