Pedido de registro do ex-presidente já é alvo
de ao menos 10 contestações
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP
Memória
Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral,
Humberto Jacques, sustentou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
– preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – “está inelegível”.
Jacques reiterou ao TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado
pela Corte Eleitoral.
A candidatura de Lula ao Palácio do Planalto já é
alvo de dez contestações, entre elas as impugnações apresentadas pelo
Ministério Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidência
da República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal Alexandre
Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL).
O pedido de registro do petista também foi
contestado em quatro petições assinadas por três advogados e um bacharel em
direito. Uma resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5
dias da publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de
inelegibilidade ao tribunal eleitoral competente”.
Inelegibilidade
No documento enviado ao TSE, Jacques ressaltou
que a Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegíveis para qualquer cargo os
políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação até o
prazo de oito anos após o cumprimento da pena) por crimes contra a
administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
como é o caso de Lula.
Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de corrupção
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do
Guarujá.
Jacques ressaltou que as petições apresentadas
pelos quatro cidadãos noticiam a condenação do petista pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF4. “Tal circunstância implica na
inelegibilidade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.
“Com efeito, o candidato está inelegível, e o
mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral. (…) Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se
pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente
indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se,
na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu Jacques.
Tramitação
O relator do pedido de registro de Lula no TSE é
o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal. Barroso pretende
imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer
outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.
Na condição de relator do registro, caberá a
Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a
decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um
tema institucionalmente relevante.
Dessa forma, integrantes do tribunal acreditam
que o plenário vai julgar o registro do ex-presidente apenas no início de
setembro, com a propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na
televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.
ESTADÃO
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Correio do Povo
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