A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da reunião
do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR). Presidida pela Receita
Federal do Brasil (RFB), um dos temas colocado em pauta foi a oferta de
treinamento do ITR que não ocorre há mais de dois anos. O edital com a
capacitação e a oferta de vagas pode ser publicado até o mês de setembro.
O curso é obrigatório aos servidores que irão trabalhar com a
ferramenta de fiscalização (Portal ITR) além de ser condição aos Entes que
registraram a intenção do convênio. A RFB informou que a Escola de
Administração Fazendária (ESAF) deve entregar o edital com os procedimentos de
inscrição nos próximos dias, mas já adiantou que a oferta atenderá cerca de 700 Municípios que tiveram o convênio
republicados no Diário Oficial da União, ou seja, que conseguiram comprovar
todos os requisitos da Instrução Normativa 1640/16 e não possuem servidor
treinados.
Além
dos que já são conveniados, a previsão é de que também tenha vagas para os 183
Municípios que registraram a intenção em aderir ao convênio e que só farão jus
a totalidade da arrecadação após treinamento e habilitação do servidor no
Portal ITR.
Denúncia
de convênio
A
CNM faz um alerta aos Municípios que ainda não atendeu às exigências da IN
1640/16 e por consequência não tiveram os convênios republicados no Diário
Oficial da União (DOU). A não comprovação dos requisitos tem por consequência a
denúncia do convênio, ou seja, perda da arrecadação. As republicações vem
ocorrendo desde de agosto de 2016. Segundo a RFB, cerca de 159 Municípios ainda
estão sendo avaliados e poderão ser renovados, ou seja, permanecerão
conveniados se cumprirem todos os requisitos.
Atualmente,
quase 2.100 Municípios conveniados e pouco mais de 800 Entes cumpriram todos os
requisitos. A RFB já informou que mais de 1.000 Entes serão indicados a
denúncia. A CNM alerta que os Municípios que não entregaram a documentação
devem realizar esse procedimento formalizando preferencialmente via e-processo
por meio do Portal e-Cac (site da RFB). Já no caso de opção presencial os
gestores precisam comparecer a uma Delegacias de Jurisdições da Receita Federal
(DRF) e evitar perdas aos cofres municipais.
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