Foto: Carlos
Humberto / SCO / STF / CP Memória
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), disse, na tarde desta quarta-feira, que não há impedimento para
um candidato à Presidência da República – que seja réu em ação penal – assumir
o cargo, caso seja eleito. Na semana passada, os ministros Celso de Mello e
Marco Aurélio Mello, do STF, afirmaram que a questão ainda está em aberto.
“Eu acho que vocês estão muito assanhados com
essa coisa de querer que um juiz defina questões que passam pelo processo
democrático. O que a Constituição diz é que o presidente da República não
poderá, depois de recebida a denúncia, continuar no cargo. Só isso. Qualquer
outra situação é um devaneio”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar
para a sessão plenária do STF.
Em dezembro de 2016, ao julgar o afastamento de
Renan Calheiros (MDB-AL) do comando do Senado, o STF firmou o entendimento de
que réus em ação penal não podem eventualmente substituir o presidente da
República (como no caso dos presidentes da Câmara e do Senado, que estão na
linha sucessória). A Suprema Corte, no entanto, ainda não firmou entendimento
sobre a possibilidade de um candidato – réu em ação penal – ser eleito
especificamente para a Presidência da República e assumir o comando do Planalto.
“Você imagine que amanhã as pessoas comecem a
‘Ah, vamos entrar com ação contra fulano’. Judicializando isso tudo, vocês vão
entregar o poder a quem? Como há um igualitarismo, vale para todo mundo. Vamos
conseguir um impedimento para todos – vamos chamar um promotor e vamos produzir
uma ação contra um Fulaninho. Aí um juiz deixa a caneta cair, recebeu a
denúncia e então agora pode ser um impedimento. Aí vamos impedir para
governador também, para prefeito… Estamos brincando. Será que a gente não
desconfia que estamos, na verdade, sendo desautorizados? Vamos pensar
responsavelmente”, criticou o ministro.
Para Marco Aurélio, a dúvida em torno da
questão gera “insegurança” para a candidatura presidencial de Jair Bolsonaro (PSL),
que já é réu em duas ações penais no STF por injúria e incitação ao crime de
estupro.
Na última terça-feira, a Primeira Turma do STF
se dividiu sobre o recebimento de uma outra denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, dessa vez por racismo.O
julgamento está empatado em 2 votos a favor do recebimento da denúncia e 2
contra, faltando apenas o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais
tempo para análise) para definir o resultado.
Sem comentar nenhum caso específico, Gilmar
Mendes afirmou que há um abuso na judicialização. Ele também comentou a
situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na
Operação Lava Jato. O petista espera no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
julgamento do pedido de registro, que é alvo de 16 contestações. Indagado se os
índices de intenção de voto de Lula em pesquisas eleitorais podem ser um sinal
da desmoralização da Justiça, Gilmar respondeu: “O resultado é esse: a
vitimização. As pessoas passam a entender que está havendo absurdos, abuso. É
isso. Enquanto ele andava com essa caravana e não sei o que aí, ele tinha 25%
(nas pesquisas). Agora, não. Tá preso em Curitiba, vitimizado”.
E prosseguiu: “Não estamos percebendo isso, que
estamos tentando interferir demais na política? Será que nós somos tolos? É um
quadro realmente sem noção. Mas sem noção vocês (dirigindo-se a repórteres),
sem noção nós, sem noção juízes e promotores.” E prosseguiu: “Estou dizendo que
nesse contexto nós criamos hoje um mártir e agora estamos querendo produzir
mais. (…) E aí, descobrimos: o Brasil não pode ter presidente – vai se buscar
onde?”, indagou Gilmar Mendes.
Bolsonaro sustenta que ser réu não o impede de
disputar eleição
Também hoje, o deputado e candidato à
Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ) enviou a defesa contra a manifestação de um
advogado que pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o registro
dele, por ser réu em ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o político, isso em nada o impede de concorrer e mesmo de assumir o cargo,
caso vença a eleição.
O advogado Rodrigo Phanardzis Âncora da Luz,
autor da notícia de inelegibilidade, argumentou ao TSE que a Constituição prevê
o afastamento do presidente por 180 dias caso ele se torne réu, motivo pelo
qual alguém que já tenha esse status jurídico não pode assumir a Presidência,
se eleito.
Para a defesa de Bolsonaro, o mesmo
entendimento não pode ser aplicado ao vencedor de uma eleição majoritária,
porque este se encontra coberto pela “expressão máxima da soberania popular”,
diferentemente daqueles que eventualmente figurem na linha sucessória. E, por
essa razão, sustenta que, para o afastamento do presidente, é necessário um
complexo processo de anuência pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Supremo.
A defesa ressaltou ainda que os crimes dos
quais o deputado é acusado no STF – injúria e apologia ao estupro – não estão
incluídos no rol previsto pela Lei da Ficha Limpa, e que, mesmo condenado, ele
não se torna inelegível.
Bolsonaro é alvo ainda de uma segunda notícia
de inelegibilidade protocolada por outro advogado, sob o argumento de que o
candidato violou a legislação eleitoral ao pedir votos em um templo religioso
no Rio.
O vice-procurador-geral-eleitoral Humberto
Jacques só vai emitir parecer, em ambos os casos após as manifestações da
defesa. O relator do registro de candidatura de Bolsonaro é o ministro Napoleão
Nunes Maia.
A previsão é de que o TSE julgue todos os
pedidos de registro de candidatura até o dia 17 de setembro. Até o momento,
nove já foram aprovados: Vera Lúcia (PSTU); Cabo Daciolo (Patriota); Guilherme
Boulos (PSOL); João Amoêdo (Novo); Marina Silva (Rede); Ciro Gomes (PDT);
Álvaro Dias (Podemos); Henrique Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL).
Seguem pendentes os recursos de Lula, Bolsonaro, Eymael (DC) e Geraldo Alckmin
(PSDB).
Fonte: Agência Brasil e AE
Rádio Guaíba
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