A
Promotoria de Justiça de Três Passos manifestou-se, nesta quinta-feira, 08,
contrariamente ao pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa da ré
Graciele Ugulini, denunciada pelo MP pela morte do menino Bernardo Boldrini. Em
seu parecer, o promotor de Justiça Bruno Bonamente afirmou que a situação da ré
não se ajusta às hipóteses de prisão domiciliar indicadas pelo STF. A decisão
da Segunda Turma do STF no Habeas Corpus nº 143.641/SP, de caráter coletivo,
determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres
gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, sob
critérios objetivos cumulativos. O primeiro é que a mulher deve estar grávida
ou em estado puerperal, bem como ser mãe de criança (menor de 12 anos) ou
deficiente e possuir sua guarda; o segundo sustenta que a mulher não pode ter
cometido crime de violência e grave ameaça, contra seus descendentes, ou,
ainda, em situação excepcionalíssima.
“O
pedido formulado pela ré Graciele nitidamente não se enquadra nas hipóteses
previstas na decisão do HC nº 14.641/SP do STF, traduzindo-se em manobra
oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição da genitora,
desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do
caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de
segregação da ré”, afirma o promotor de Justiça Bruno Bonamente.
Conforme o parecer, a acusada não preenche nenhum dos requisitos exigidos para fazer jus à prisão domiciliar. Isso porque Graciele não só não detém a guarda da filha, como também não exerce o poder familiar sobre ela – situação muito mais ampla que a mera perda da guarda. A sentença proferida nos autos da ação de suspensão do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra Graciele Ugulini e Leandro Boldrini destaca que ambos são apontados como autores da morte de Bernardo, o que ocasionou suas prisões preventivas. Desde 24 de abril de 2014, a menina está sob a guarda exclusiva de outro familiar. Graciele, em sua manifestação no processo, admitiu, logo após o crime, que não se encontrava na plenitude de suas faculdades mentais, o que reforça a necessidade de manutenção da suspensão do poder familiar.
Conforme o parecer, a acusada não preenche nenhum dos requisitos exigidos para fazer jus à prisão domiciliar. Isso porque Graciele não só não detém a guarda da filha, como também não exerce o poder familiar sobre ela – situação muito mais ampla que a mera perda da guarda. A sentença proferida nos autos da ação de suspensão do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra Graciele Ugulini e Leandro Boldrini destaca que ambos são apontados como autores da morte de Bernardo, o que ocasionou suas prisões preventivas. Desde 24 de abril de 2014, a menina está sob a guarda exclusiva de outro familiar. Graciele, em sua manifestação no processo, admitiu, logo após o crime, que não se encontrava na plenitude de suas faculdades mentais, o que reforça a necessidade de manutenção da suspensão do poder familiar.
Ainda
segundo o parecer do MP, a criança não está sob a guarda de terceiros porque a
mãe está presa, mas porque Graciele fora suspensa do exercício do poder
familiar, com sentença de 1º grau proferida em março de 2017, em razão da
gravidade do crime que cometeu. Mesmo que Graciele Ugulini fosse solta, o
impedimento permaneceria.
Assim,
não sendo detentora da guarda e nem mesmo exercendo o poder familiar sobre a
filha, a ré não cumpre o requisito objetivo estabelecido pelo STF para fazer
gozo do benefício pleiteado, frisa o documento. O Ministério Público entende,
também, que a substituição da prisão preventiva por domiciliar é impossível já
que outro requisito também não é cumprido, pois o crime foi cometido com
extrema violência contra seu enteado. Segundo a denúncia do MP, a acusada matou
seu enteado Bernardo Boldrini, com 11 anos de idade, mediante emprego de
veneno, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e
fútil. Configurando-se, ainda que em última análise, uma situação, sem dúvidas,
excepcionalíssima, nos termos ressaltados pelo ministro do STF, Ricardo
Lewandowsky.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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