Capotamento ocorreu na BR 116, em São Marcos
- Foto: PRF
O
Ministério Público de São Marcos, através do promotor de Justiça Evandro Lobato
Kaltbach, ajuizou uma ação de indignidade contra Marlon Lima Subtil, denunciado
pela morte da companheira. Ele havia solicitado em juízo o reconhecimento como
herdeiro da falecida. A intenção do homem é competir pela herança com o filho
do casal, menor de 18 anos. A companheira de Marlon, Andressa de Azevedo
Fantin, morreu após Evandro tombar o caminhão em que os três estavam. Ele
dirigia em alta velocidade e havia bebido. A ação foi ajuizada nesta
terça-feira, 12.
HOMICÍDIO
COM DOLO EVENTUAL
Marlon
Lima Subtil foi denunciado pelo MP em julho deste ano pelo homicídio com dolo
eventual da companheira. O crime ocorreu no dia 03 de maio de 2015 na BR 116,
Km 115, em São Marcos, por volta das 19h.
Na
ocasião, o denunciado conduzia um caminhão em excesso de velocidade e sob a
influência de álcool, o que acarretou na perda de controle do veículo, que
tombou. Andressa morreu em virtude dos ferimentos. Marlon também foi denunciado
pela tentativa de homicídio de seu filho, que só não faleceu porque recebeu
pronto e eficaz atendimento.
O crime
foi classificado como doloso porque o denunciado, com a capacidade psicomotora
alterada, conduzia o automóvel sem observar as normas indispensáveis ao
trânsito, o que ocasionou a morte e as lesões.
Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
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