Em
decisão liminar proferida no dia 21 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Marco Aurélio Mello, acatou o pedido de Habeas Corpus impetrado
pela defesa do advogado Maurício Dal Agnol, e declarou impedidos os juízes da
3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Ana Cristina Friguetto Crossi e Orlando
Fachini Netto que atuaram em processos referentes a Dal Agnol em primeira
instância, suspendendo processos criminais contra o advogado.
A alegação da defesa de Dal Agnol, acusado criminalmente de
apropriação indébita e de comandar uma quadrilha que lesou clientes da extinta
Brasil Telecom, é de que a juíza Ana Cristina possui familiar que foi defendido
pelo Escritório de Advocacia de Dal Agnol, por isso solicitaram o impedimento
da magistrada. Sobre o juiz substituto, Orlando Fachini Netto, que já não atua
mais em Passo Fundo, foi alegado que a esposa do magistrado trabalhou no
escritório de Dal Agnol até 2008, tendo inclusive processos que tramitam no
judiciário gaúcho onde Maurício é representado pela advogada.
O ministro Marco Aurélio Mello, que foi o mesmo que concedeu a
liberdade de Maurício Dal Agnol em maio de 2016, justificou essa nova decisão
com base nos Artigos 144 e 252 do Código de Processo Penal. Destacou que a
juíza Ana Cristina firmou contrato de honorários com o acusado para atender
interesses do seu pai para obter valores decorrentes de ações da Brasil
Telecom. Considerou esse motivo para seu impedimento. Com relação ao juiz
substituto Orlando Fachini Netto, o impedimento também ocorreu no mesmo
dispositivo, em virtude de sua mulher ter composto o quadro de advogados do
escritório de Dal Agnol até 2008.
A decisão suspende todas as decisões dos dois magistrados da 3ª
Vara Criminal de Passo Fundo, inclusive a que já condenou Dal Agnol por
apropriação indébita a 3 anos de prisão e outros 27 processos conexos. A
decisão foi encaminhada para o parecer da Procuradoria-Geral da República. O
julgamento da liminar pelos demais ministros do STF deve ocorrer somente no
próximo ano. Até lá, os processos ficam suspensos. Em sendo confirmada a
decisão liminar, o processo será redistribuído para julgamento de outro(s)
juízes em Passo Fundo.
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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