quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Em decisão liminar, ministro do STF declara impedimento de juízes de Passo Fundo e suspende processos contra Maurício Dal Agnol


Em decisão liminar proferida no dia 21 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, acatou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do advogado Maurício Dal Agnol, e declarou impedidos os juízes da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Ana Cristina Friguetto Crossi e Orlando Fachini Netto que atuaram em processos referentes a Dal Agnol em primeira instância, suspendendo processos criminais contra o advogado.

A alegação da defesa de Dal Agnol, acusado criminalmente de apropriação indébita e de comandar uma quadrilha que lesou clientes da extinta Brasil Telecom, é de que a juíza Ana Cristina possui familiar que foi defendido pelo Escritório de Advocacia de Dal Agnol, por isso solicitaram o impedimento da magistrada. Sobre o juiz substituto, Orlando Fachini Netto, que já não atua mais em Passo Fundo, foi alegado que a esposa do magistrado trabalhou no escritório de Dal Agnol até 2008, tendo inclusive processos que tramitam no judiciário gaúcho onde Maurício é representado pela advogada.

O ministro Marco Aurélio Mello, que foi o mesmo que concedeu a liberdade de Maurício Dal Agnol em maio de 2016, justificou essa nova decisão com base nos Artigos 144 e 252 do Código de Processo Penal. Destacou que a juíza Ana Cristina firmou contrato de honorários com o acusado para atender interesses do seu pai para obter valores decorrentes de ações da Brasil Telecom. Considerou esse motivo para seu impedimento. Com relação ao juiz substituto Orlando Fachini Netto, o impedimento também ocorreu no mesmo dispositivo, em virtude de sua mulher ter composto o quadro de advogados do escritório de Dal Agnol até 2008.

A decisão suspende todas as decisões dos dois magistrados da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, inclusive a que já condenou Dal Agnol por apropriação indébita a 3 anos de prisão e outros 27 processos conexos. A decisão foi encaminhada para o parecer da Procuradoria-Geral da República. O julgamento da liminar pelos demais ministros do STF deve ocorrer somente no próximo ano. Até lá, os processos ficam suspensos. Em sendo confirmada a decisão liminar, o processo será redistribuído para julgamento de outro(s) juízes em Passo Fundo.


Fonte: Rádio Uirapuru | Passo Fundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário