quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Caso Maurício Dal Agnol: Ministério Público acredita em reversão da liminar que suspendeu ações contra o advogado

São mais de 200 processos contra Dal Agnol


   Dinheiro apreendido durante Operação Carmelina (Créditos: Divulgação)

O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça Marcelo Juliano Silveira Pires e Álvaro Luiz Poglia, permanece confiante na modificação da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar em habeas corpus e determinou a suspensão dos trâmites de mais de 80 ações penais contra o advogado Maurício Dal Agnol.

A decisão determinou a suspensão até o pronunciamento final da 1ª Turma do STF. Enquanto isso, o MP seguirá na apresentação de denúncias relativas a cerca de 200 inquéritos policiais com indiciamento contra o advogado.

Com efeito, a decisão monocrática do relator causa estranheza por divergir do argumento elencado pelo próprio ministro em outra medida (Habeas Corpus), bem como dos acórdãos denegatórios e unânimes proferidos anteriormente por órgãos colegiados do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça.

“Nesse passo, respeitando os limites impostos pela provisória decisão monocrática do ministro da Suprema Corte, o MP continuará, no desempenho de seu mister, a propor a justa e proporcional responsabilização criminal de todos aqueles que, a partir do desencadear da Operação Carmelina, revelaram-se atores de um perverso esquema imposto para a obtenção de milionárias e indevidas vantagens financeiras em prejuízo de, em sua maioria, pessoas humildes e idosas”, ressaltam os promotores de Justiça.

Ainda não há data prevista para o julgamento do habeas corpus pela 1ª turma do STF. O processo está, atualmente, em carga com o MPF, para manifestar seu parecer sobre a liminar concedida. A defesa alegou suspeição da juíza titular e impedimento do juiz substituto em primeira instância. No entanto, o TJ e o STJ, de forma unânime, não entenderam que havia motivos para tal.

Na primeira análise do habeas corpus pelo STF, o ministro Marco Aurélio Mello já havia sinalizado que também compreendia não haver suspeição ou impedimento, decisão que agora modificou.


Fonte: Ministério Público - Rádio Uirapuru | Passo Fundo

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