As prefeituras gaúchas já podem calcular o quanto receberão em
termos de repasses de ICMS ao longo do próximo ano. A Secretaria da Fazenda
divulgou ontem o IPM 2018 (Índice de Participação dos Municípios), onde consta
os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio do
principal tributo estadual.
Apurado pela Receita Estadual, o IPM reflete o desempenho médio da
economia local entre 2015 e 2016 e indica como o Estado irá dividir cerca de R$
8,26 bilhões.
Três Passos lidera a variação mais positiva na comparação do IPM
de 2018 com o do ano passado, com crescimento de 19,91% de um exercício para
outro. Com variações bem próximas estão as cidades de Xangri-lá (18,15%) e
Trindade do Sul (17,74%).
Seis das dez maiores economias do estado tiveram queda nos índices
de retorno. As exceções, com variações positivas no valor adicionado nos dois
anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS, são Canoas,
Rio Grande, Santa Cruz do Sul e Pelotas, que terão crescimento na cota-parte do
tributo em 2018.
Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de
critérios estabelecidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do
Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice,
explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas
(compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que
considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.
Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%),
área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%),
inverso do valor adicionado per capita (2%), e pontuação no Programa de
Integração Tributária, PIT, (0,5%).
Melhorias no processo
Ao longo dos últimos anos, a Receita Estadual tem implementado uma
série de melhorias nos procedimentos de apuração, cálculo e revisão do IPM. Os
avanços permitiram a publicação do IPM Provisório em 2016 e em 2017 dentro do
prazo determinado pela Lei Complementar nº 63/90, que prevê a divulgação até o
dia 30 de junho. A obrigação não era cumprida desde 2006 e contribui
significativamente para o planejamento orçamentário dos municípios.
Uma das melhorias é a geração automática da Guia Informativa Anual
(GMB) por meio de informações contidas nas Guias de Informação e Apuração do
ICMS (GIA) e Notas Fiscais Eletrônicas, o que assegura agilidade e
confiabilidade ao processo de apuração e cálculo do IPM.
Rádio Alto Uruguai - com informações do Governo do Estado do RS / Foto:
Arquivo
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