terça-feira, 26 de setembro de 2017

Três Passos apresenta maior variação positiva do Estado no IPM 2018, que avalia o valor de retorno de ICMS



As prefeituras gaúchas já podem calcular o quanto receberão em termos de repasses de ICMS ao longo do próximo ano. A Secretaria da Fazenda divulgou ontem o IPM 2018 (Índice de Participação dos Municípios), onde consta os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio do principal tributo estadual.

Apurado pela Receita Estadual, o IPM reflete o desempenho médio da economia local entre 2015 e 2016 e indica como o Estado irá dividir cerca de R$ 8,26 bilhões.

Três Passos lidera a variação mais positiva na comparação do IPM de 2018 com o do ano passado, com crescimento de 19,91% de um exercício para outro. Com variações bem próximas estão as cidades de Xangri-lá (18,15%) e Trindade do Sul (17,74%).

Seis das dez maiores economias do estado tiveram queda nos índices de retorno. As exceções, com variações positivas no valor adicionado nos dois anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS, são Canoas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul e Pelotas, que terão crescimento na cota-parte do tributo em 2018.

Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios estabelecidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.

Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado per capita (2%), e pontuação no Programa de Integração Tributária, PIT, (0,5%).

Melhorias no processo
Ao longo dos últimos anos, a Receita Estadual tem implementado uma série de melhorias nos procedimentos de apuração, cálculo e revisão do IPM. Os avanços permitiram a publicação do IPM Provisório em 2016 e em 2017 dentro do prazo determinado pela Lei Complementar nº 63/90, que prevê a divulgação até o dia 30 de junho. A obrigação não era cumprida desde 2006 e contribui significativamente para o planejamento orçamentário dos municípios.

Uma das melhorias é a geração automática da Guia Informativa Anual (GMB) por meio de informações contidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Notas Fiscais Eletrônicas, o que assegura agilidade e confiabilidade ao processo de apuração e cálculo do IPM.


Rádio Alto Uruguai - com informações do Governo do Estado do RS / Foto: Arquivo

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