sexta-feira, 29 de setembro de 2017

A pedido do MP, justiça afasta maioria do Conselheiros Tutelares de Tenente Portela

Quatro dos cinco conselheiros foram afastados pela justiça. Eles foram empossados em janeiro de 2016

Desta foto apenas Soleni Amorin de Quadra (de saia) e um suplente permanecem no quadro – foto realizada em janeiro de 2016 durante a posse  / Foto: Divulgação Prefeitura Municipal

A Justiça aceitou o pedido feito pelo Ministério Público e determinou o afastamento dos conselheiros tutelares de Tenente Portela, Luiz Duzziati Colloritti, Priscila Eberhart, Ilário Balestrin e Terezinha Bottega Petri. A decisão da juíza Sucilene Engler Werle determina que os quatro deixem imediatamente de exercer as funções e que o município providencie a convocação de suplentes conforme a legislação local.

O pedido de afastamento foi feito pelo promotor de Justiça de Tenente Portela Guilherme Santos Rosa Lopes a partir de Ação Civil Pública que revela uma série de fatos envolvendo a conduta dos requeridos, que trazem descrédito ao trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Tenente Portela, órgão incumbido de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, pondo em risco toda a credibilidade do órgão.

Entre as condutas descritas pelo MP estão: desídia (falta de comprometimento) em relação aos deverem funcionais, com elaboração de ofícios genéricos, a falta de apuração acerca da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, a prestação de informações errôneas, sem averiguação da realidade dos casos, fatos imputados a todos os réus; a entrega de vítima a suspeito de estupro, fato imputado a dois dos réus, a prática de condutas incompatíveis com a dignidade e prestígio da função, com denúncias de desrespeito à equipe de assistência social, bem como falta de entendimento entre os próprios conselheiros, que teriam criado dois grupos, prejudicando o acompanhamento dos casos.  

Na decisão a juíza reforça que a permanência em atividade poderia resultar em danos irreparáveis à comunidade e, especialmente às crianças de Tenente Portela. Por isso, os quatro conselheiros afastados também estão impedidos de concorrer em nova eleição.

Os conselheiros afastados podem recorrer da decisão.


Fonte: MP de Tenente Portela
Portela Online

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