Quatro dos cinco conselheiros
foram afastados pela justiça. Eles foram empossados em janeiro de 2016
Desta foto apenas
Soleni Amorin de Quadra (de saia) e um suplente permanecem no quadro – foto
realizada em janeiro de 2016 durante a posse / Foto: Divulgação
Prefeitura Municipal
A
Justiça aceitou o pedido feito pelo Ministério Público e determinou o
afastamento dos conselheiros tutelares de Tenente Portela, Luiz Duzziati
Colloritti, Priscila Eberhart, Ilário Balestrin e Terezinha Bottega Petri. A
decisão da juíza Sucilene Engler Werle determina que os quatro deixem
imediatamente de exercer as funções e que o município providencie a convocação
de suplentes conforme a legislação local.
O
pedido de afastamento foi feito pelo promotor de Justiça de Tenente Portela
Guilherme Santos Rosa Lopes a partir de Ação Civil Pública que revela uma série
de fatos envolvendo a conduta dos requeridos, que trazem descrédito ao trabalho
desenvolvido pelo Conselho Tutelar de Tenente Portela, órgão incumbido de zelar
pelos direitos das crianças e dos adolescentes, pondo em risco toda a
credibilidade do órgão.
Entre
as condutas descritas pelo MP estão: desídia (falta de comprometimento) em
relação aos deverem funcionais, com elaboração de ofícios genéricos, a falta de
apuração acerca da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, a prestação de
informações errôneas, sem averiguação da realidade dos casos, fatos imputados a
todos os réus; a entrega de vítima a suspeito de estupro, fato imputado a dois
dos réus, a prática de condutas incompatíveis com a dignidade e prestígio da
função, com denúncias de desrespeito à equipe de assistência social, bem como
falta de entendimento entre os próprios conselheiros, que teriam criado dois
grupos, prejudicando o acompanhamento dos casos.
Na
decisão a juíza reforça que a permanência em atividade poderia resultar em
danos irreparáveis à comunidade e, especialmente às crianças de Tenente
Portela. Por isso, os quatro conselheiros afastados também estão impedidos de
concorrer em nova eleição.
Os conselheiros afastados podem
recorrer da decisão.
Fonte: MP de Tenente Portela
Portela
Online
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