Presídio de Bento Gonçalves (Foto: Ieda
Beltrão)
Acatando
solicitação do Ministério Público, a Justiça determinou a interdição numérica
do Presídio Estadual de Bento Gonçalves nesta quinta-feira, 21. A casa
prisional conta com 317 presos, mas não poderá superar os 192 detentos, sendo
que a Susepe deverá providenciar a transferência dos excedentes. Além disso,
novos presos provisórios (prisões em flagrante ou temporária) não poderão ficar
mais de cinco dias no local se a capacidade exceder o número imposto.
Conforme
os apontamentos do MP, o prédio é muito antigo, não oferece trabalho interno
aos apenados, os presos não são classificados nos termos da Lei de Execução
Penal, não permite a separação de presos por grupos criminosos, entre outros
problemas.
A situação
da casa prisional é alvo de preocupação desde 2007, quando o MP pediu a
interdição parcial do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Naquele ano, a
Justiça proibiu o ingresso de presos provisórios ou condenados provenientes de
outras comarcas. Em 2012, foi determinada providência específica para a cela do
castigo, para que fosse ocupada pelo máximo de três presos. Em virtude de uma
rebelião ocorrida em maio de 2014, foi determinada a remoção de todos os presos
e a interdição total do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Naquele mesmo
mês, foi determinado o levantamento da interdição total do albergue do Presídio
Estadual de Bento Gonçalves, permanecendo a interdição quanto aos demais
setores. Mais recentemente, em março de 2015, foram atenuados os rigores da
interdição. No entanto, a situação voltou a tornar-se problemática, o que
incitou a ação de interdição proposta pelo MP.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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