Magistrado
considerou ação como "abuso de direito"
A Justiça de Santa Maria, através da 4ª Vara Cível, extinguiu uma ação movida pelos proprietários do prédio da boate Kiss contra os músicos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite do incêndio na casa noturna. Conforme a decisão, proferida ainda no sábado de Carnaval, a ação movida pela empresa Santo Entretenimento foi vista como “abuso de direito” pelo juiz Rafael Pagnon Cunha. Na prática, dois dos réus acusados de homicídio doloso e tentativa de homicídio pelas mortes no incêndio de 27 de janeiro de 2013 -Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann- processaram outros dois acusados no caso -Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos-.
O juiz
ainda ponderou que “não visualizou função sancionatória ou punitiva
juridicamente relevante, pois a questão já vem sendo analisada na ação criminal
a que respondem os sócios e os músicos.” O magistrado ainda ressaltou que “não
haveria interesse processual para a propositura da presente ação”. Conforme o
juiz Ulysses Fonseca Louzada, a sentença final do processo que julga a responsabilidade
criminal dos quatro réus acusados por 242 homicídios e mais de 600
tentativas de homicídio deve ser proferida ainda neste ano.
Fonte: Rádio Guaíba
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