A Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo - SEMMU está reforçando a informação sobre o licenciamento das
lavagens de carros e borracharias, de acordo com a Resolução do Conselho
Municipal de Meio Ambiente-COMDEMA, de n° 001, de 11 de novembro de 2015.
Com base no anexo I, da Resolução do CONSEMA n° 288/2014, ficam
instituídas as seguintes tipologias para atividades de impacto local:
I – 5221,00 – Lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores;
II – 5222,00 – Borracharia/comércio, troca e manutenção de pneus.
No seu parágrafo único a Resolução do COMDEMA, salienta que caberá ao
órgão ambiental municipal a definição dos documentos e estudos necessários para
o licenciamento das atividades mencionadas no Art. 1º da referida lei, desde
que atendam as legislações federal, estadual e municipal vigentes.
Igualmente, comunica que, desde o dia 10 de fevereiro, assumiu
interinamente a SEMMU, a diretora da Divisão de Meio Ambiente, Cleusa Strada.
Maiores informações pelo telefone 3781-4719.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria
Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
Nenhum comentário:
Postar um comentário