Na manhã
desta segunda-feira, 29, o Ministério Público de Santo Augusto por meio da
Promotora Daniela Fistarol divulgou uma nota esclarecendo a situação do Lar dos
Idosos – Cantinho da Vovó. Confira na íntegra:
Em
novembro de 2014 chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a
existência de uma casa de abrigamento para idosos na Localidade de São
Valentim, município de Santo Augusto.
Considerando
que não haveria nenhuma instituição de longa permanência para idosos (ILPI)
devidamente cadastrada, foi realizada vistoria no local pelo Ministério
Público, Vigilância Sanitária e Conselho do Idoso.
O
estabelecimento efetivamente não possuía registro nos órgãos competentes e
contava com inúmeras irregularidades, o que autorizaria o seu imediato
fechamento. No entanto, considerando que a administradora do local dispôs-se a
regularizar a sua situação, bem como que não haveria nenhuma suspeita de maus
tratos ou situação de risco efetivo aos idosos, instaurou-se o Inquérito Civil
nº 00876.00052/2014, no qual foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim
de adequar a instituição às regras estabelecidas no Estatuto do Idoso e na RDC
nº 283/2005.
Passado
um ano da formalização do TAC, realizou-se nova vistoria no Cantinho da Vovó
(pelo Ministério Público, Vigilância Sanitária e Conselho do Idoso), oportunidade
em que verificou-se que as irregularidades permaneciam e que a perspectiva de
efetiva adequação era mínima. Em 18 de fevereiro deste ano, a instituição fora
notificada para comprovar o atendimento das cláusulas do Termo de Ajustamento,
no entanto, chegou ao nosso conhecimento o falecimento da Sra. Marlene, que era
a cuidadora do lar.
De acordo
com as informações colhidas na última vistoria realizada, o quadro de Recursos
Humanos da ILPI era constituído da Sra. Marlene e seu esposo (administradores),
01 (uma) técnica de enfermagem com carga horária de 08 horas semanal, 01 (uma)
auxiliar também com 08 horas semanal, além de 01 (uma) cozinheira, 01 (uma)
funcionária de lavanderia e 02 (duas) funcionárias de limpeza.
A única
cuidadora do lar, ao menos nas informações oficialmente repassadas ao
Ministério Público, era a Sra. Marlene. Assim, preocupados com a falta de
cuidados aos idosos residentes na instituição, muitos do quais acometidos de
patologias que necessitam observação constante, fora ajuizada, ainda na
quinta-feira, Ação Civil Pública em face do Lar Cantinho da Vovó e Município de
Santo Augusto.
Dentro
outros pedidos formulados pelo Ministério Público, a Justiça determinou ao
Município a imediata colocação de cuidadores em regime de revezamento no local,
até que a realocação dos idosos seja efetivada.
O
Município tem 20 dias para providenciar a realização de exames médicos em todos
os residentes do lar e contatar com as suas famílias para providenciarem a
transferência para outras ILPIs que estejam em situação regular. Os idosos que
não tiverem familiares ou responsáveis serão transferidos às expensas do
Município. Esse trabalho vem sendo feito com o auxílio da Assistência Social.
Não se
desconhece a comoção social pelo fechamento do lar do idoso. No entanto, é
preciso esclarecer a população que as medidas adotadas foram feitas em prol do
idoso, haja vista que o Cantinho da Vovó não conta com a estrutura necessária para
prestar um atendimento adequado.
A
situação fática constatada aponta uma série de desconformidades com a lei,
destacando-se: ausência de registro junto à vigilância sanitária local,
ausência de alvará dos bombeiros, ausência de registro no Conselho do Idoso,
instalações físicas inadequadas, ausência de medidas para preservar os vínculos
familiares dos asilados, ausência de cuidados específicos de saúde, ausência de
atividades educacionais, esportivas e de recreação, ausência de anotações e
registros dos internos, bem como quadro de pessoal deficiente e não habilitado.
Infelizmente
outra medida não há, senão a interdição do local. É certo que a questão do
atendimento ao idoso é deficitária em nosso município e a população se mostrou
disposta a reverter esse quadro. No entanto, é preciso dar ciência de que a
manutenção de um lar deve obedecer às regras do Estatuto do Idoso e da RDC nº
283/2005. Aqueles que tiverem interesse e condições de constituir uma ILPI de
acordo com as normas legais, poderão obter maiores informações junto ao
Conselho do Idoso, Vigilância Sanitária e Ministério Público.
Fonte:
Ministério Público
Postado
por: Maira Kempf
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