Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso, a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 113/2015 que abre “janela” para troca
de partidos sem perda de mandatos.
De acordo com o texto aprovado no Senado em 9 de dezembro, os detentores
de mandatos eletivos poderão deixar as legendas pelas quais foram eleitos nos
30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro
do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Com
essa mudança na Constituição será possível minimizar a fragmentação política.
A PEC 113/2015 fazia parte de uma série de propostas de mudanças na
Constituição para alterar o sistema político. Uma das possibilidades, inclusive
já aprovada pelos deputados, é o fim da reeleição de presidente, governadores e
prefeitos. Um acordo de líderes possibilitou que apenas a parte da PEC
112/2015, a que tratava da janela eleitoral, fosse votada no ano passado. O
restante do texto voltou a exame da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) com a identificação de PEC 113A/2015.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado Constituição para
alterar o sistema político. Uma das possibilidades, inclusive já aprovada pelos
deputados, é o fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos. Um
acordo de líderes possibilitou que apenas a parte da PEC 112/2015, a que
tratava da janela eleitoral, fosse votada no ano passado. O restante do texto
voltou a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a
identificação de PEC 113A/2015.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado
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