Universidade
divulgou nota no início da tarde desta sexta
A reitoria da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM) emitiu uma nota no final da tarde desta sexta-feira confirmando que irá
aplicar o vestibular para ingresso na instituição. A universidade havia tomado
no mês de maio a decisão de extinguir o concurso já para o próximo ano, mas
posteriormente teve a decisão suspensa por ordem judicial.
• TRF4 mantém vestibular na UFSM
Na nota divulgada nesta sexta, a UFSM afirma que a decisão de manter o vestibular se dá pela necessidade de começar a preparação do concurso já no mês de julho. Desta forma, o ingresso apenas via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) será adiado para 2016.
Confira a nota da UFSM na íntegra:
“Considerando a decisão judicial que, em sede de tutela antecipada, determinou a suspensão dos efeitos da decisão colegiada tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de utilização do SISU como única forma de ingresso no ensino superior da UFSM e a não obtenção de sua suspensão em sede recursal até o momento;
Considerando o calendário escolar em andamento e a necessidade de definição e preparação do processo de ingresso no ensino superior da UFSM ainda no mês de julho/2014, a fim de que não haja prejuízo aos seus procedimentos;
Considerando os milhares de estudantes interessados em participar do próximo processo seletivo da UFSM, mostrando-se imprescindível uma definição das modalidades a serem adotadas para fins de planejamento das próximas ações administrativas da universidade;
Considerando que, embora a manutenção do vestibular não atenda plenamente ao preceito constitucional da universalização do acesso ao ensino superior, nos termos estabelecidos pelo seu órgão colegiado superior de ensino, pesquisa e extensão, mostra-se necessário evitar prejuízos na condução do próximo certame.
Apesar da ilegitimidade das associações autoras, vez que a decisão judicial referida contraria julgados anteriores sobre o tema, assim como viola a autonomia didático-científica e administrativa da universidade ("C. F. Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão");
Entende-se adequado, no atual contexto, cumprir a decisão judicial de manter o próximo certame vestibular na modalidade de processo seletivo único e seriado no final do ano em curso, como forma de reestabelecer a tranquilidade e a segurança aos professores, estudantes e respectivos familiares, quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judicial e seus desdobramentos.
Por oportuno, destaca-se que a utilização do percentual de 20% da nota do ENEM, já estabelecido anteriormente pelo CEPE, para a composição da nota final do vestibular e os conteúdos do próximo certame indicarãoo foco na transição para o programa do ENEM/SISU a ser implantado integralmente em 2015, conforme indicado pela manifestação do TRF 4.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM apreciará em breve a proposta do Edital do próximo processo seletivo (2014), que definirá as regras do certame.
Por fim, registra-se que a UFSM, que toma suas decisões com base no interesse público e no cumprimento da legislação, continuará lutando, nessa e em outras ações, pela reafirmação de sua autonomia didático-científica e administrativa, assim como pela universalização do acesso ao ensino superior, na expectativa de que se estabeleça de forma definitiva o respeito às leis e às instituições como forma de fortalecer a democracia”.
Fonte: Correio do Povo
• TRF4 mantém vestibular na UFSM
Na nota divulgada nesta sexta, a UFSM afirma que a decisão de manter o vestibular se dá pela necessidade de começar a preparação do concurso já no mês de julho. Desta forma, o ingresso apenas via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) será adiado para 2016.
Confira a nota da UFSM na íntegra:
“Considerando a decisão judicial que, em sede de tutela antecipada, determinou a suspensão dos efeitos da decisão colegiada tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de utilização do SISU como única forma de ingresso no ensino superior da UFSM e a não obtenção de sua suspensão em sede recursal até o momento;
Considerando o calendário escolar em andamento e a necessidade de definição e preparação do processo de ingresso no ensino superior da UFSM ainda no mês de julho/2014, a fim de que não haja prejuízo aos seus procedimentos;
Considerando os milhares de estudantes interessados em participar do próximo processo seletivo da UFSM, mostrando-se imprescindível uma definição das modalidades a serem adotadas para fins de planejamento das próximas ações administrativas da universidade;
Considerando que, embora a manutenção do vestibular não atenda plenamente ao preceito constitucional da universalização do acesso ao ensino superior, nos termos estabelecidos pelo seu órgão colegiado superior de ensino, pesquisa e extensão, mostra-se necessário evitar prejuízos na condução do próximo certame.
Apesar da ilegitimidade das associações autoras, vez que a decisão judicial referida contraria julgados anteriores sobre o tema, assim como viola a autonomia didático-científica e administrativa da universidade ("C. F. Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão");
Entende-se adequado, no atual contexto, cumprir a decisão judicial de manter o próximo certame vestibular na modalidade de processo seletivo único e seriado no final do ano em curso, como forma de reestabelecer a tranquilidade e a segurança aos professores, estudantes e respectivos familiares, quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judicial e seus desdobramentos.
Por oportuno, destaca-se que a utilização do percentual de 20% da nota do ENEM, já estabelecido anteriormente pelo CEPE, para a composição da nota final do vestibular e os conteúdos do próximo certame indicarãoo foco na transição para o programa do ENEM/SISU a ser implantado integralmente em 2015, conforme indicado pela manifestação do TRF 4.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM apreciará em breve a proposta do Edital do próximo processo seletivo (2014), que definirá as regras do certame.
Por fim, registra-se que a UFSM, que toma suas decisões com base no interesse público e no cumprimento da legislação, continuará lutando, nessa e em outras ações, pela reafirmação de sua autonomia didático-científica e administrativa, assim como pela universalização do acesso ao ensino superior, na expectativa de que se estabeleça de forma definitiva o respeito às leis e às instituições como forma de fortalecer a democracia”.
Fonte: Correio do Povo
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