Infância e Juventude
Imagem meramente ilustrativa
A pedido do Ministério Público de Ijuí, a
Justiça afastou liminarmente, no início desta semana, Luciana Bertazzo Bohrer
do cargo de Conselheira Tutelar no Município.
Conforme o Promotor de Justiça Érico Fernando Barin, que atua no processo, pelo menos em uma situação concreta, a omissão da Conselheira, que chegou a coordenar o Conselho Tutelar de Ijuí gerou prolongamento de risco gravíssimo a uma criança.
No ano passado, o MP instaurou inquérito civil em razão do reiterado e imotivado descumprimento de requisições ministeriais, dirigidas a Luciana Bertazzo Bohrer, gerando indicativos de atos de negligência, omissão e/ou descaso no cumprimento de suas atribuições. Mesmo após a instauração de sindicância pelo Município, a Conselheira continuou agindo de forma negligente, não cumprindo com suas obrigações.
O pedido de afastamento da Conselheira Tutelar das funções ocorreu após depoimentos colhidos na Promotoria de Justiça dando conta de que ela, por sua omissão, contribuiu diretamente para que uma menina de 11 anos de idade seguisse sendo vítima de violência sexual (mesmo que presumida), por vários dias, após a revelação ter chegado ao Conselho Tutelar.
“Não podem o Ministério Público e o Judiciário serem coniventes com tais atitudes, que revelam a extrema negligência praticada por pessoa que tem o dever legal de zelar para que crianças e adolescentes não sejam expostos a situação de risco ou vulnerabilidade social”, justificou o Promotor.
A decisão liminar que afastou Luciana Bohrer foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli no dia 21 deste mês.
Conforme o Promotor de Justiça Érico Fernando Barin, que atua no processo, pelo menos em uma situação concreta, a omissão da Conselheira, que chegou a coordenar o Conselho Tutelar de Ijuí gerou prolongamento de risco gravíssimo a uma criança.
No ano passado, o MP instaurou inquérito civil em razão do reiterado e imotivado descumprimento de requisições ministeriais, dirigidas a Luciana Bertazzo Bohrer, gerando indicativos de atos de negligência, omissão e/ou descaso no cumprimento de suas atribuições. Mesmo após a instauração de sindicância pelo Município, a Conselheira continuou agindo de forma negligente, não cumprindo com suas obrigações.
O pedido de afastamento da Conselheira Tutelar das funções ocorreu após depoimentos colhidos na Promotoria de Justiça dando conta de que ela, por sua omissão, contribuiu diretamente para que uma menina de 11 anos de idade seguisse sendo vítima de violência sexual (mesmo que presumida), por vários dias, após a revelação ter chegado ao Conselho Tutelar.
“Não podem o Ministério Público e o Judiciário serem coniventes com tais atitudes, que revelam a extrema negligência praticada por pessoa que tem o dever legal de zelar para que crianças e adolescentes não sejam expostos a situação de risco ou vulnerabilidade social”, justificou o Promotor.
A decisão liminar que afastou Luciana Bohrer foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli no dia 21 deste mês.
Fonte:
Agência
de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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