Mulher foi presa em maio no
Rio Grande do Sul e é suspeita de homicídios.
Defesa alega
que advogada tem um filho doente para cuidar.
Advogada presa enganava presos com a ajuda de
um pastor (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
um pastor (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Uma
advogada suspeita de enganar detentos do sistema carcerário do Rio Grande do
Sul foi liberada pela Justiça no início de julho para cumprir prisão domiciliar
em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A mulher foi detida
preventivamente em maio sob a acusação de ter mandado matar um casal envolvido
em uma disputa patrimonial de um preso da Penitenciária Modulada de Osório, no
Litoral Norte, dois meses antes.
Segundo
a polícia, a advogada se passava por evangelizadora e acabava se relacionando
sexualmente com presos para tirar o patrimônio deles, como dinheiro e bens. De
acordo com a investigação, a mulher recebia a ajuda de um pastor conhecido nas
cadeias gaúchas. Ela se aproximava dos detentos e prometia ajuizar uma revisão
criminal para tentar baixar as penas deles.
A
prisão preventiva da advogada foi decretada após um inquérito policial aberto
pela delegacia de Imbé, também no Litoral Norte do RS, ter sido entregue à
Justiça. "Ela e dois comparsas foram indiciados por homicídio
qualificado", disse o delegado Valeriano Garcia Neto ao G1.
O
pedido de prisão domiciliar da mulher foi feito pelo advogado dela, Elvecio
Graczyk Duarte. De acordo com ele, um novo pedido de liberdade provisória foi
negado. O defensor afirmou que a mulher precisa cuidar de um filho doente de 17
anos, além de ser a base financeira da casa. No entanto, na Nota de Expediente
divulgada pela Justiça, a prisão domiciliar foi mantida.
"Entendo
que não há qualquer justificativa para a revogação da prisão domiciliar, pois
trata-se de pessoa perigosa, envolvida em crime grave, tendo por objetivo
garantir vantagem econômica", afirmou a juíza Cristiane Elisabeth
Stefanello Scherer na decisão.
O
texto pede, ainda, a comprovação de que a advogada acompanha o filho em
atendimentos médicos. "O acompanhamento de tratamento de saúde será
deferido mediante prévia apresentação de documentação comprobatória da marcação
do atendimento, como atestado de que a acusada acompanhava o filho no momento
do atendimento", diz o documento da Justiça.
Fonte: Luiza Carneiro ! Do G1 RS
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