Financiamento estudantil
O estudante que tenha contratado empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010 e pretende mudar de curso ou de instituição de educação superior deve estar atento às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação. Conforme portaria publicada nesta segunda-feira, 26, é possível requerer transferência integral, de curso ou de instituição.
Na integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. A da instituição de origem para a de destino ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
O estudante pode fazer a transferência de curso uma única vez na mesma instituição, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso.
O estudante pode pedir a transferência integral de curso ou de instituição a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.
Antes de buscar o acesso ao sistema, o estudante precisa conferir, entre outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar também se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.
Os que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.
O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas 182 e 183.
Na integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. A da instituição de origem para a de destino ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
O estudante pode fazer a transferência de curso uma única vez na mesma instituição, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso.
O estudante pode pedir a transferência integral de curso ou de instituição a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.
Antes de buscar o acesso ao sistema, o estudante precisa conferir, entre outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar também se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.
Os que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.
O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas 182 e 183.
Fonte: Ionice Lorenzoni / Ministério da Educação
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