quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Condenado jovem que matou o avô para obter R$ 400

IJUÍ

     Jovem que matou o avô porque ele se negou a lhe dar dinheiro foi condenado a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão, desta quarta-feira (28/12), é do Juiz da 2ª Vara Criminal de Ijuí, Eduardo Giovelli. Além da pena pelo latrocínio, o réu foi condenado ainda a dois meses e dois dias de prestação de serviços à comunidade, pelo crime de posse de entorpecentes.

Caso

     No dia 15/12/2010, o jovem foi à casa do avô, conforme alegou em interrogatório, a fim de pedir dinheiro para fazer tratamento, já que estava viciado em drogas. O réu contou que passara a noite consumindo mais de 50 pedras de crack.  No entanto, os dois acabaram discutindo e o rapaz passou a agredir a vítima com uma barra de ferro e chutes. A seguir, roubou R$ 400. Uma hora mais tarde ele foi encontrado pela Brigada Militar, portanto 1,2 gramas de cocaína e com as roupas sujas de sangue.
     Durante a instrução do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental por dependência química, cuja conclusão foi de que o neto era capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, porém apenas parcialmente capaz de se reconhecer como autor dos crimes, em razão de seu estado de perturbação mental.

Sentença

     O Juiz Eduardo Giovelli salientou que o réu não assume a autoria dos fatos, mas também não os nega, apenas afirmando não se lembrar das agressões. Citou trecho do interrogatório do jovem relatando o fato: ...eu acho que me deu fissura, por que é só isso que pode ter acontecido na minha cabeça, eu não lembro, e daí pedindo dinheiro pra ele (...) o que eu penso na minha cabeça, por que eu vi que ele não ia ter troco ou que ele disse que não ia me dar o dinheiro, eu avancei no dinheiro e tentei tomar o dinheiro dele.
     Ainda, o magistrado ressaltou que o crime de latrocínio e a autoria estão devidamente demonstrados pelo relato de testemunhas, como o policial que efetuou a prisão, além de vizinhos e familiares do avô. Além disso, o tênis e a calça que o réu vestia no dia estavam sujos de sangue, especialmente o tênis.
     Concluiu que o caso é mais um daqueles havidos na atualidade tendo como causa a maior mazela da sociedade nestes tempos modernos, o desenfreado consumo de substâncias entorpecentes. In casu, com funestas e profundas consequências, onde um senhor idoso, com 78 anos de idade, veio a falecer sendo autor seu neto com quem tinha relação próxima e afetiva.
     A pena pelo crime de latrocínio foi fixada em 18 anos de reclusão, após redução devido ao resultado do incidente de insanidade mental.  O regime inicial é o fechado e o réu não poderá apelar em liberdade.  Também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo. Pelo crime de posse de entorpecentes, foi determinada a prestação de serviços à comunidade pelo período de em dois meses e 20 dias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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