Pedro Henrique Bertolucci vai recorrer de ação relativa a superfaturamento de projeto educacional
Crédito: João Zanuzzi/CP Memória
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O ex-prefeito de Gramado por quatro gestões e ex-presidente estadual do PP, Pedro Henrique Bertolucci, foi condenado em primeira instância por desvio de recursos. O processo é referente ao superfaturamento de contrato e ausência de licitação para a compra de cinco laboratórios de informática para escolas de Gramado, em 2001. A pena foi estipulada em três anos e meio de reclusão em regime aberto, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além da inabilitação para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. Depois de intimado, Bertolucci tem prazo de cinco dias para recorrer.
Além do ex-prefeito, o presidente do Instituto de Tecnologia Aplicada a Informação (ITEAI), que foi contratado para fornecer os equipamentos, Helder Rodrigues Zebral, foi condenado a quatro anos e meio de reclusão em regime aberto com perda dos direitos políticos. O contrato previa que o ITEAI forneceria ao município os cinco laboratórios de informática, compostos da Biblioteca Básica Despertar, com 170 softwares educacionais para cada computador, além de 50 computadores, cinco impressoras, 50 mesas para PCs e cinco mesas para impressoras. Sem realizar licitação, os equipamentos foram adquiridos por R$ 225 mil.
Para a juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial de Gramado, a dispensa de licitação foi indevida e ocasionou o superfaturamento e o desvio das verbas do erário. O preço da contratação, segundo a magistrada, é considerado excessivo. Conforme a juíza, a contratação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação por se tratar de uma operação de compra e venda de equipamentos de informática.
No despacho, a juíza estranha o fato de uma empresa com cinco anos de atuação construir tamanho prestígio e reputação ético-profissional a ponto de “vender” um “projeto educacional” a mais de 220 municípios espalhados por todo o Brasil, invariavelmente mediante dispensa de licitação.
O ex-prefeito Pedro Bertolucci relatou não ter sido notificado da decisão, mas disse que irá recorrer. “Vamos reformar a sentença no Tribunalem Porto Alegre ”, frisou. Segundo ele, não houve dolo. O ex-prefeito destaca que a dispensa de licitação foi motivada pelo fato de serem softwares de informática. “Temos o parecer da procuradoria que atestou não haver necessidade de licitação”, garantiu.
Conforme o prefeito, os produtos contratados foram instalados nas escolas do município. “Fomos vítimas de processos de outros municípios, onde não foram entregues os produtos, mas os laboratórios e softwares funcionam até hoje nas escolas de Gramado”, argumentou.
Para a juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara Judicial de Gramado, a dispensa de licitação foi indevida e ocasionou o superfaturamento e o desvio das verbas do erário. O preço da contratação, segundo a magistrada, é considerado excessivo. Conforme a juíza, a contratação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação por se tratar de uma operação de compra e venda de equipamentos de informática.
No despacho, a juíza estranha o fato de uma empresa com cinco anos de atuação construir tamanho prestígio e reputação ético-profissional a ponto de “vender” um “projeto educacional” a mais de 220 municípios espalhados por todo o Brasil, invariavelmente mediante dispensa de licitação.
O ex-prefeito Pedro Bertolucci relatou não ter sido notificado da decisão, mas disse que irá recorrer. “Vamos reformar a sentença no Tribunal
Conforme o prefeito, os produtos contratados foram instalados nas escolas do município. “Fomos vítimas de processos de outros municípios, onde não foram entregues os produtos, mas os laboratórios e softwares funcionam até hoje nas escolas de Gramado”, argumentou.
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