Juíza compreendeu que houve irregularidades durante o processo de
seleção
Novo posto já
estava sendo instalado em Santo Augusto. Foto: Leo Juliani
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Andréia
Terre do Amaral, determinou, na última quinta-feira, 31, a suspensão da
instalação do posto CRVA/Detran em Santo Augusto.
A
decisão atendeu ao pedido do registrador público, Marcos Salomão, titular de
Boa Vista do Buricá, que alegou irregularidades durante o processo de seleção,
e deferiu liminar no Mandado de Segurança por ele impetrado contra a Portaria
366 do Detran, que autorizou o registrador de Humaitá, Emílio Falcão, instalar
o CRVA em Santo Augusto.
Entre
as irregularidades, consta que o registrador vencedor não é titular do Registro
Civil de Pessoas Naturais em cidades distantes até 50 km de Santo Augusto, como
determinava o regulamento, visto que, apesar do Ofício do Município de Humaitá,
uma liminar do Supremo Tribunal Federal - STF determinou o seu retorno ao
Ofício de Maximiliano de Almeida, distante mais de 300 km de Santo Augusto.
Para a magistrada, Salomão deveria ter sido o primeiro colocado na seleção
realizada pelo Detran, conforme os requisitos legais.
Com
a suspensão da instalação do posto Avançado de CRVA, a juíza mandou intimar o
registrador Emílio Falcão e o Diretor Geral do Detran, para que prestem informações.
Ainda cabe recurso.
A
reportagem conversou com o registrador Marcos Salomão, o qual confirmou que
instalará o Posto Avançado de CRVA em Santo Augusto tão logo o Poder Judiciário
autorize.
Com
20 anos de profissão, Salomão já atuou como interventor duas vezes na região e
responde pelos CRVAs de Boa Vista do Buricá e Nonoai.
Também
buscamos contato com Emílio Falcão, no entanto, não obtivemos êxito.
Postado por: Maira Kempf
Rádio Querência
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